Portaria GSF nº 147 DE 11/07/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 25 jul 2019

Dispõe sobre a alteração no layout do relatório exigido nos Termos de Acordo dos Regimes Especiais das "Saídas de Mercadoria com Fim Específico de Exportação".

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 833 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, com redação dada pelo Decreto nº 14.069 , de 04 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o modelo abaixo para o relatório, padrão Excel, exigido no art. 833 do Decreto nº 13.500 , de 23.12.2008, aos contribuintes credenciados no regime especial para operar as Saídas com Fim Específico de Exportação, previsto no art. 831 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008:

PLANILHA DE NOTAS FISCAIS
COMPARATIVO DE QUATIDADES DE SAÍDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
NOTA DO PRODUTOR NOTA DO EXPORTADOR DOCUMENTAÇÃO DE EXPORTAÇÃO  
Razão Social CAGEP Nº da NF Chave da NFe Data QTDE (Kg) Chave da NFe Data QTDE (Kg) Nº da NF de Exportação DUE
                     
TOTAIS         XXXXX     XXXX    

Art. 2º A planilha estabelecida no artigo anterior deverá ser encaminhado eletronicamente até o último dia do mês seguinte ao período de apuração no qual ocorreram as operações de exportação, com as cópias da Declaração Única de Exportação (DU-E), todas escaneadas e geradas em arquivo PDF.

Art. 3º Os contribuintes que possuem regimes especiais em vigor deverão entregar o relatório na forma dessa portaria, em substituição ao formato originalmente estabelecido no seu Termo de Acordo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 01 de julho de 2019.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 11 de julho de 2019.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda