Portaria SES nº 1468 DE 21/12/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 dez 2022

Estabelece parâmetros adicionais de agrotóxicos ao padrão de potabilidade para substâncias químicas, no controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano no Estado de Santa Catarina.

O Secretário de Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Estadual e pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e:

Considerando as atribuições estaduais conferidas pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS Nº 05 de 28 de setembro de 2017 alterado pela Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021 (republicada no Diário Oficial da União em 24 de maio de 2021) do Ministério da Saúde, que estabelece os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade;

Considerando que o Estado de Santa Catarina, por suas características climáticas e edafológicas, tem sua produção agrícola diversificada e de grande relevância à sua economia;

Considerando que nessa diversificada produção agrícola são recomendados na sua prática usual, um número expressivo de agrotóxicos, conforme descritos em levantamento realizado pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina das principais substâncias químicas classificadas como agrotóxicos, recomendadas por profissionais técnicos habilitados, para uso no território estadual;

Considerando as informações a partir dos dados de resíduos de agrotóxicos reportados nos monitoramentos, realizados tanto pelo Programa de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA) nas análises de controle de qualidade (monitoramento realizado pelos prestadores de serviço de abastecimento de água) e de vigilância (monitoramento realizado pelas vigilâncias sanitárias municipais e estadual), quanto aqueles resultados elencados a partir dos monitoramentos realizados por outros órgãos e publicados e/ou compartilhados com a vigilância;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer parâmetros adicionais de agrotóxicos ao padrão de potabilidade, no grupo das substâncias químicas para o controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano no Estado de Santa Catarina, previstos no Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS Nº 05/2017 alterado pela Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde, incorporando as disposições lá estabelecidas aos Prestadores de Serviço de Abastecimento de Água para consumo humano.

Parágrafo único. Ao controle semestral (ou trimestral quando detectado resíduo na saída do tratamento) previsto nacionalmente pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS Nº 05/2017 alterado pela Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde, deverão ser acrescentados ao monitoramento, realizado pelos Prestadores de Serviço de Abastecimento de Água para consumo humano, os parâmetros adicionais de agrotóxicos listados no ANEXO I.

Art. 2º Verificadas características desconformes com o padrão de potabilidade previsto nesta portaria, ou outros fatores de risco à saúde, serão adotadas as medidas previstas na portaria nacional vigente.

Art. 3º Ainobservância ao disposto nesta Portaria constitui infração de natureza sanitária, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na Lei nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, ou civil e penal cabíveis.

Art. 4º Cabe à Secretaria Estadual de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde dos Municípios, assegurar o cumprimento desta Portaria.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação, para que os órgãos e entidades sujeitos à aplicação desta Portaria cumpram as suas disposições.

Art. 6º A Secretaria Estadual da Saúde promoverá, por intermédio da GESAM/DIVS/SES, a revisão desta Portaria no prazo de cinco anos ou a qualquer tempo.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2022.

ALDO BAPTISTA NETO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I

Parâmetros adicionais de agrotóxicos a serem observados no território do Estado de Santa Catarina quanto ao atendimento ao padrão de potabilidade previsto no Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS Nº 05/2017 alterado pela Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde, a serem observado pelos Prestadores de Serviço de Abastecimento de Água.

PARÂMETRO CAS (1) UNIDADE VMP (2) FONTE DO VMP PRATICADO
*2,4-D + 2,4,5T 94-75-7 µG/L 12 FIOCRUZ/2020
ABAMECTINA 71751-41-2 µG/L 0,3 FIOCRUZ/2020
BENOMIL 17804-35-2 µG/L 15 FIOCRUZ/2020
BENTAZONA 25057-89-0 µG/L 500 WHO/2022
BIFENTRINA 82657-04-3 µG/L 120 PORTARIA Nº 320/2014
CAPTANA 133-06-2 µG/L 30 FIOCRUZ/2020
CARBARIL 63-25-2 µG/L 18 PORTARIA Nº 320/2014
*CARBENDAZIM 10605-21-7 µG/L 19,5 FIOCRUZ/2020
CARBOXINA 5234-68-4 µG/L 300 NHMRC - AUSTRALIAN
CARFENTRAZONA-ETÍLICA 128639-02-1 µG/L 100 NHMRC - AUSTRALIAN
CIANAMIDA 420-04-2 µG/L 12 PORTARIA Nº 320/2014
CIPERMETRINA 52315-07-8 µG/L 3 FIOCRUZ/2020
CLETODIM 99129-21-2 µG/L 60 PORTARIA Nº 320/2014
CLORIMUROM-ETÍLICO 90982-32-4 µG/L 120 PORTARIA Nº 320/2014
*CLORPIRIFÓS 2921-88-2 µG/L 10 NHMRC - AUSTRALIAN
CRESOXIM-METÍLICO 143390-89-0 µG/L 2400 PORTARIA Nº 320/2014
DELTAMETRINA 52918-63-5 µG/L 3 FIOCRUZ/2020
DICAMBA 1918-00-9 µG/L 120 HEALTH CA-NADA
DIFLUBENZUROM 35367-38-5 µG/L 6 FIOCRUZ/2020
DIQUATE 2764-72-9 µG/L 20 USEPA/EUA
DITIANONA 3347-22-6 µG/L 60 PORTARIA Nº 320/2014
ENDOSULFAM (a, ß E SAIS) 115-29-7 µG/L 5,4 FIOCRUZ/2020
ENDRIN 72-20-8 µG/L 0,07 FIOCRUZ/2020
*EPOXICONAZOL 135319-73-2 µG/L 6 FIOCRUZ/2020
ETOXISSULFUROM 126801-58-9 µG/L 240 PORTARIA Nº 320/2014
FENITROTIONA 122-14-5 µG/L 30 PORTARIA Nº 320/2014
FENOXAPROPE-PETÍLICO 71283-80-2 µG/L 15 PORTARIA Nº 320/2014
FIPRONIL 120068-37-3 µG/L 0,06 FIOCRUZ/2020
FOLPETE 133-07-3 µG/L 600 PORTARIA Nº 320/2014
FOMESAFEM 72178-02-0 µG/L 18 PORTARIA Nº 320/2014
*GLIFOSATO + *AMPA 1071-83-6 (GLIFOSATO)
1. 0 6 6 - 5 1 - 9 (AMPA)
µG/L 30 FIOCRUZ/2020
HEPTACLORO 76-44-8 µG/L 0,3 NHMRC - AUSTRALIAN
HEXAZINONA 51235-04-2 µG/L 400 NHMRC - AUSTRALIAN
IMAZAPIR 81334-34-1 µG/L 9000 NHMRC - AUSTRALIAN
IMAZETAPIR 81335-77-5 µG/L 1500 PORTARIA Nº 320/2014
IMIDACLOPRIDO 138261-41-3 µG/L 17 FIOCRUZ/2020
INDOXACARBE 173584-44-6 µG/L 60 PORTARIA Nº 320/2014
IODOSULFUROM-METÍLICO 144550-06-1 µG/L 180 PORTARIA Nº 320/2014
IPRODIONA 36734-19-7 µG/L 100 NHMRC - AUSTRALIAN
LAMBDA-CIALOTRINA 91465-08-6 µG/L 30 PORTARIA Nº 320/2014
MESOTRIONA 104206-82-8 µG/L 0,6 FIOCRUZ/2020
METALAXIL-M 70630-17-0 µG/L 100 MINISTRY OF HEALTH/NEW ZEALAND
METIDATIONA 950-37-8 µG/L 0,3 FIOCRUZ/2020
METOMIL 16752-77-5 µG/L 20 NHMRC - AUSTRALIAN
METOXICLORO 72-43-5 µG/L 20 MINISTRY OF HEALTH/NEW ZEALAND
METSULFUROM-METÍLICO 79510-48-8 µG/L 40 NHMRC - AUSTRALIAN
PARATIONA METÍLICA 298-00-0 µG/L 0,07 FIOCRUZ/2020
PENDIMENTALINA 40487-42-1 µG/L 15 FIOCRUZ/2020
PERMETRINA 52645-53-1 µG/L 15 FIOCRUZ/2020
PICOXISTROBINA 117428-22-5 µG/L 258 PORTARIA Nº 320/2014
PIRACLOSTROBINA 175013-18-0 µG/L 10 FIOCRUZ/2020
PIRIMIFÓS-METÍLICO 29232-93-7 µG/L 100 MINISTRY OF HEALTH/NEW ZEALAND
PIRIPROXIFENO 95737-68-1 µG/L 30 FIOCRUZ/2020
PROPANIL 709-98-8 µG/L 700 NHMRC - AUSTRALIAN
PROPICONAZOL 60207-90-1 µG/L 100 NHMRC - AUSTRALIAN
TEMBOTRIONA 335104-84-2 µG/L 2,4 PORTARIA Nº 320/2014
*TERBUFÓS 13071-79-9 µG/L 0,16 FIOCRUZ/2020
TERBUTILAZINA 5915-41-3 µG/L 8 MINISTRY OF HEALTH/NEW ZEALAND
TETRACONAZOL 112281-77-3 µG/L 30 PORTARIA Nº 320/2014
TRICICLAZOL 41814-78-2 µG/L 180 PORTARIA Nº 320/2014

*Parâmetros que constam na PRT GM/MS Nº 888/2021, porém foram estabelecidos valores mais restritivos para o estado de Santa Catarina.

NOTAS

(1) CAS é o número de referência de compostos e substâncias químicas adotado pelo Chemical Abstract Service.

(2) Valor Máximo Permitido.