Portaria SEFAZ nº 1.461 de 16/12/2005

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 dez 2005

Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, com vigência de 01 a 15 de janeiro de 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1º No período de 01 a 15 de janeiro do 2006 a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, será de R$ 20,60 (vinte reais e sessenta centavos).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2006.

Aracaju, 16 de dezembro de 2005.

GILMAR DE MELO MENDES

Secretário de Estado da Fazenda