Portaria SAF nº 1460 DE 06/06/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jun 2014

Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no Processo nº E-04/044/4//2014,

Resolve :

Art. 1 º Excluir do Subanexo I - C.4 - Empresa Vinculada a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 a seguinte empresa:


Raiz do CNPJ Razão Social IRF de Destino
22.492.169 TROPICAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A 64.03


Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2 º A IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.

Art. 3 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2014

FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário Adjunto de Fiscalização