Portaria SMTT nº 146 de 27/12/2010

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 27 dez 2010

Dispõe que todas as linhas e serviços de transportes coletivos deverão operar com frota total no Réveillon 2011.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de aumentar a oferta do transportes coletivo durante as comemorações do "Réveillon 2011" na cidade de São Luís/MA,

Resolve:

Art. 1º Todas as linhas e serviços deverão operar com frota total, conforme especificação abaixo, a partir das 20:00 horas do dia 31 de Dezembro de 2010 até as 12:00 horas do dia 01 de Janeiro de 2011, com o objetivo de atender os deslocamentos dos usuários às praias e outros pontos da Capital durante as comemorações do RÉVEILLON - 2011.

Art. 2º As linhas integradas nos Terminais da Praia Grande, do São Cristóvão, da COHAB/COHATRAC, da COHAMA/Vinhais e do Distrito Industrial que atendem às praias da ilha de São Luís (Araçagi, Olho D'Água, Ponta D'Areia e Litorânea) deverão operar, no período estipulado, com frota total prevista para os dias úteis, e as demais linhas integradas no Terminais deverão operar com 70% (setenta por cento) da frota definida para o horário de pico dos dias úteis.

Art. 3º A linha T-090 Terminais via BR 145, que interliga os terminais, deverá obrigatoriamente operar no período citado, com frota prevista para o horário de pico na parte da manhã dos dias úteis.

Art. 4º A frota reserva e de apoio para cada Terminal de Integração, deverá ser aquela prevista para os dias úteis.

Art. 5º Dê-se ciência à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros do Estado do Maranhão, para as medidas que se fizerem necessárias, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ ARTUR LIMA CABRAL MARQUES

Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, em exercício