Portaria SAF nº 1459 DE 06/06/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jun 2014

Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no Processo nº E-04/038/3//2014,

Resolve :

Art. 1 º Incluir no Subanexo I - C.3.1 - Empresas Vinculadas a IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 as seguintes empresas:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de origem
13.961.787 POINT DOS METAIS ATACADISTA COMERCIAL LTDA 64.09
09.601.801 PORTALEX DISTRIBUIDORA DE METAIS E ALUMINIO LTDA 64.09
09.282.513 BRASFER - COMERCIAL DE ACO LTDA 03.01
73.549.313 FORNECEDORA AGNUS FERRAGENS LTDA 33.01
31.383.201 ARMAZEM OFFSHORE DE MACAE COMERCIAL E IMPORTADORA DE EQUIPAMENTOS PARA PETROLEO LTDA 24.01
07.601.502 PORTUS DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA 64.03
33.054.412 GUILHERME SOEHNCHEN FERRAMENTAS LTDA 64.10
06.175.598 MRO OFFSHORE COMERCIO E SERVICOS - EIRELI 33.01
09.521.176 CONEDUCTIL COMERCIAL E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP 64.03
14.286.122 ALUMIMAX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 64.03
61.160.438 BRASILATA S/A EMBALAGENS METALICAS 04.01
00.919.246 SCHULZ AMERICA LATINA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 64.10
02.687.270 MANCHESTER COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA 17.01
27.251.974 ARCELORMITTAL TUBARAO COMERCIAL S/A 04.01
14.107.776 TRADEMET COMERCIO DE METAIS EIRELI 64.03
12.521.162 MAYFLY GWR OFFSHORE CONTAINERS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 24.01
17.173.895 INTERMESA COMERCIAL, EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA 64.10
09.142.174 FERRAMAR - COMERCIAL DE ACO LTDA 04.01
11.972.906 INTERTEC INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO DE METAIS LTDA 35.01
13.506.263 NOVA METAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA 64.09
10.703.186 SCHOELLER BLECKMANN DO BRASIL LTDA 24.01
11.008.664 TRELISUL COMERCIAL DE ACO LTDA 04.01
02.809.774 ROLDAO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA 24.01
11.135.186 T T C TRANSPORTE, LOGISTICA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA 04.01
11.373.988 GLOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA 60.01
74.396.318 NOVALATA BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA 60.01
10.653.124 NOVA VIAGEM INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA 02.01
11.860.093 WS CUTTING STEEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA 60.01
02.496.442 RAFT EMBALAGENS LTDA 35.01
67.854.034 WYDA INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA 03.01
10.709.542 CAMARO DA SERRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 34.01
13.282.778 ALUMSUD INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE ALUMINIO LTDA 03.01
10.601.662 MODULO RIO INDUSTRIA DE EMBALAGENS S/A 60.01

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2 º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2014

FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário Adjunto de Fiscalização