Portaria SAF nº 1455 DE 30/05/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 jun 2014

Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º, e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/040/2//2014,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Subanexo I.C.1.1 - Empresas Vinculadas a IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, as seguintes empresas:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de origem
11.662.138 SUPERMERCADO CHARME LTDA 49.01
10.438.370 COMPRE MAIS AUTO SERVIÇO LTDA 49.01
10.403.248 REAL MADRI COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EPP 49.01

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2014

FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário Adjunto de Fiscalização