Portaria SMS nº 145 DE 30/04/2012

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 07 mai 2012

A Secretária Municipal de Saúde de Fortaleza, no exercício de suas atribuições.

 

Considerando o disposto no artigo 11, inciso II, alínea "c" da Lei 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

 

Considerando o disposto no artigo 8º, inciso II, do Decreto 94.406 de 08 de junho de 1987, que regulamenta a Lei 7.498/1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem.

 

Considerando a Resolução do COFEN 311/2007, que aprova a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

 

Considerando a Portaria nº 2488/GM/2006 do Ministério da Saúde, que estabelece a Política Nacional da Atenção Básica.

 

Considerando a RDC nº 20, de 5 de maio de 2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Normatizar a prescrição/transcrição de medicamentos e a solicitação de exames complementares e de rotina, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza, pelos enfermeiros integrantes de equipes de saúde, em nível ambulatorial, nos casos de pacientes com patologias específicas dos Programas de Saúde Pública executados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º. O enfermeiro poderá fazer prescrições/transcrições subseqüentes ao atendimento médico, de modo que a prescrição/transcrição prevista no artigo anterior se refira somente a medicamentos previamente estabelecidos em Programas de Saúde Pública e em rotinas aprovadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza.

 

Art. 3º. O enfermeiro poderá solicitar exames complementares, de rotina, de rastreamento e de seguimentos do paciente, desde que enquadrados nos Programas de Saúde Pública da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, nos termos dos protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde.

 

Parágrafo único. Os exames referidos no caput são os constantes no Anexo II desta Portaria.

 

Art. 4º. A prescrição de medicamentos e a solicitação de exames de rotina complementares e de rastreamento pelo enfermeiro deverão ser em receituário/formulário padronizado da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Fortaleza, identificado com carimbo e número da inscrição no Conselho de Enfermagem - CORENCE, nome do profissional e respectiva assinatura.

 

Art. 5º. São programas de saúde pública, adotados pela Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, que justificam a relação dos medicamentos padronizados constantes no Anexo I:

 

I - Programa Nacional de Controle da Tuberculose;

 

II - Programa de Combate a Hanseníase;

 

III - Programa de Diabetes;

 

IV - Programa de Hipertensão Arterial;

 

V - Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher;

 

VI - Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança;

 

VII - Programa de Atenção Integral ao Adolescente;

 

VIII - Programa de Assistência às Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/AIDS;

 

IX - Farmácia Viva.

 

Parágrafo único. Considera-se, também, em face da sua importância e resolutividade para a saúde pública, a Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância (AIDPI) da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), como programa de saúde pública adotado pela Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza.

 

Art. 6º. Esta Portaria não isenta nenhum Enfermeiro de sua responsabilidade ético-legal durante seu desempenho pessoal no exercício de sua profissão.

 

Art. 7º. A prescrição/transcrição de medicamentos dos programas de saúde pública previstos nesta Portaria deverá ocorrer quanto aos pacientes acompanhados e cadastrados pela respectiva unidade/equipe de saúde.

 

§ 1º O atendimento ocorrerá mesmo que o paciente não seja acompanhado e/ou cadastrado pela unidade/equipe de saúde a qual se dirigiu, e será realizado com base na receita anterior de outro serviço, desde que esteja no prazo de até, no máximo, 60 dias da última avaliação médica.

 

§ 2º O paciente atendido em uma unidade/equipe de saúde a qual não esteja cadastro e/ou sendo acompanhado deverá ser orientado e encaminhado à sua unidade/equipe de saúde de origem.

 

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as exposições em contrário, especialmente a Portaria 085/2008.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 30 de abril de 2012.

 

Ana Maria de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DOS PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA

 

1. Programa de Controle da Tuberculose

 

• RHZE (Rifampicina)-H (Izoniaziida)-Z (Pirazinamida)-E (Etambutol)

 

• RH (Rifampicina)-H (Izoniaziida)

 

• Rifampicina

 

• Isoniazida

 

• Pirazinamida

 

• Etambutol

 

• Etionamida

 

• Estreptomicina

 

2. Programa de controle da Hanseníase

 

• Rifampicina

 

• Dapsona

 

• Clofazimina

 

• Óleo mineral

 

3. Programa de Diabetes e Hipertensão Arterial Sistêmica

 

• Captopril.

 

• Nifedipina

 

• Hidroclorotiazida

 

• Propranolol

 

• Furosemida

 

• Metildopa

 

• Glibenclamida.

 

• Metformina-500mg

 

• Insulina

 

• Ácido Acetil Salicílico.

 

• Glicazida-

 

• Enalapril

 

• Atenolol

 

• Anlodipino

 

• Isossorbida

 

• Losartana

 

4. Programa Saúde da Mulher

 

• Sulfato Ferroso - 40mg comprimido

 

• Ácido Fólico- cápsula 8mg

 

• Vitamina A

 

• Anovulatórios (oral e injetável)

 

• Preservativo masculino e feminino

 

• Diafragma

 

5. Programas de DST/HIV/AIDS

 

• Metronidazol

 

• Secnidazol

 

• Tinidazol

 

• Nistatina

 

• Clotrimazol

 

• Miconazol

 

• Isoconazol

 

• Tioconazol

 

• Fluconazol

 

• Itraconazol

 

• Sulfametoxazol + Trimetropim

 

• Amplicilina

 

• Eritromicina

 

• Ceftriaxona

 

• Cloridrato de Ciprofloxacina

 

• Azitromicina

 

• Penicilina G Benzatina

 

• Doxiciclina

 

• Isoconazol

 

• Tetraciclina

 

• Probenecide

 

• Aciclovir

 

• Podofilina

 

• Ácido Tricloroacético

 

• Ácido Acético

 

• Lugol

 

• Hidróxido de Potássio (KOH)

 

6. Programa Saúde da Criança

 

• Paracetamol gotas

 

• Mebendazol

 

• Sulfato Ferroso

 

• Dipirona

 

• Sulfametoxazol + Trimetropim

 

• Amoxicilina

 

• Eritromicina

 

• Cefalexina

 

• Salbutamol

 

• Salbutamol

 

• Beclometazona

 

• Permetrina

 

• Permetrina

 

• Vitamina A

 

• Albendazol

 

• Permanganato de Potássio

 

• Sais de Reidratação Oral

 

• Solução Fisiológica Nasal

 

• Pasta d´água

 

• Pasta d´água com Enxofre

 

• Bromidrato de Fenoterol

 

• Brometo de Ipratrópio

 

7. Programa Farmácias Vivas

 

• Pomada de Confrei

 

• Pasta d´água

 

• Pasta d´água com Enxofre

 

• Sabonete de Alecrim Pimenta

 

• Xarope de Cumaru

 

• Xarope de Chambá

 

• Xarope de Guaco

 

• Creme Vaginal de Aroeira

 

• Pó Anti-Séptico Vaginal

 

• Tintura de Malva Santa

 

• Tintura de Alecrim

 

• Tintura de Aroeira

 

• Elixir de Aroeira

 

• Cápsula de Maracujá

 

• Cápsula de Erva Cidreira

 

ANEXO II

 

RELAÇÃO DOS EXAMES DE ROTINA E COMPLEMENTARES DOS PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA

 

1. Programa de Controle da Turbeculose

 

• Baciloscopia

 

• PT-Prova Tuberculínica

 

• Anti HIV (Convencional)

 

• Anti HIV (Teste rápido para diagnóstico, desde que solicitado por profissionais capacitados)

 

• Hepatite B e C

 

2. Programa de controle da Hanseníase

 

• Baciloscopia na linfa

 

3. Programa de Diabetes e Hipertensão Arterial Sistêmica

 

• Glicemia

 

• Teste de tolerância oral a glicose

 

• Glicosúria

 

• HC

 

• Colesterol total e frações

 

• Hemoglobina glicosilada/glicada

 

• Microalbuminúria

 

• Triglicérideos

 

• Uréia

 

• Creatinina

 

• Sódio

 

• Potássio

 

• Surina

 

• HDL

 

• LDL

 

• Ácido Úrico

 

• Pesquisa de elementos anormais e sedimento de urina

 

4. Atenção Integral à Saúde da Mulher

 

• Hematócrito

 

• Hemoglobina

 

• Anti-HIV 1 e Anti HIV-2

 

• VDRL

 

• Sumario de Urina

 

• Glicemia

 

• TIG ou B HCG

 

• Fator RH

 

• Grupo Sanguíneo

 

• TTGO

 

• Sorologia para Hepatite B

 

• Sorologia para Toxoplasmose/IgG/IgM

 

• Bacterioscopia para Secreção Vaginal

 

• Citopatológico cérvico-vaginal

 

• Mamografia de rastreamento na faixa etária entre 50 e 69 anos de idade, sem alteração clínica, pelo menos a cada 2 anos.

 

• Entrega de resultado de mamografia de rastreamento BIRADIS I - e BI-RADIS II.

 

• Entrega de resultados de exame citopatológico sem alteração

 

• Ultrassom obstétrico até o 1º trimestre.

 

• Teste Rápido para Sífilis

 

• Teste Rápido para HIV

 

• Teste Rápido para Gravidez

 

5. Programa de DST/HIV/AIDS

 

• Citologia oncótica

 

• VDRL

 

• Anti-HIV (Convencional e teste rápido diagnóstico)

 

• Secreção Vaginal

 

• Hepatite B e C

 

6. PROGRAMA SAÚDE DA CRIANÇA

 

• Hemograma Completo

 

• Sumário de urina

 

• Glicemia

 

• Parasitológico de fezes

 

• Teste do Pezinho

 

• Teste do Olhinho

 

• Teste da Orelhinha

 

ANEXO III

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

1. BRASIL. Decreto-Lei nº 94.406, de 08 de Junho de 1987.

 

Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de Junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem. In: Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo. Documentos básicos de enfermagem: enfermeiros, técnicos e auxiliares. São Paulo (SP): COREN-SP; 2001.

 

2. ________. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. In: Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo. Documentos básicos de enfermagem: enfermeiros, técnicos e auxiliares. São Paulo (SP): COREN-SP; 2001.

 

3. ________. Ministério da Saúde. Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Organização mundial de saúde & organização pan-americana de saúde, 1999.

 

4. _________.Ministério da Saúde. Manual de controle de doenças sexualmente transmissíveis. Brasília, Ministério da Saúde, 1999, 3ª edição.

 

5. _________.Ministério da Saúde. Assistência Pré-Natal. Manual técnico. Brasília, Ministério da Saúde, 2000.

 

6. _________ Ministério da Saúde. Manual de enfermagem. Programa Saúde da Família. Brasília, Ministério da Saúde, 2001.

 

7. ______Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose. Cadernos da atenção básica nº 6 Ministério da Saúde, secretaria de políticas de saúde, departamento da atenção básica. Brasília, 2002

 

8. _______Ministério da Saúde Guia para controle da hanseníase. Cadernos da atenção básica nº 10. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas Publicas de Saúde, Departamento de Atenção Básica. Brasília, 2002.

 

9. ______ Ministério da Saúde. Manual de enfermagem - Programa Saúde da Família. São Paulo. 2001

 

10. ______Ministério da Saúde. Secretaria de assistência à saúde. Coordenação materna - infantil. Assistência e controle das infecções respiratórias agudas. 4ª edição, Brasília, 1994

 

11. ________Ministério da Saúde. Consenso para controle do câncer de mama, internet www.inca.gov.br

 

12. ________Ministério da Saúde. Caderno de atenção básica nº 13. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Brasília, Ministério da Saúde 2006

 

13. _______Ministério da Saúde. Manual de hipertensão arterial e diabetes mellitus. Brasília, Ministério da Saúde, 2002.

 

14. ______.Ministério da Saúde. Portaria da Atenção Básica nº 2488/GM de 21 de 0utubro de 2011.

 

15. ______.Ministério da Saúde. Portaria da Atenção Básica nº 650/GM de 05 de 0utubro de 2011.

 

16. ______.Ministério da Saúde. Resolução ANVISA - RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011

 

17. ______.Ministério da Saúde. Manual de controle das doenças sexualmente transmissíveis DST. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS, 4ª edição. Brasília - DF, 2006

 

18. ______.Ministério da Saúde. Tratamento Diretamente Observado da Tuberculose na Atenção Básica: Protocolo de Enfermagem. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional do Controle da Tuberculose, 2010. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/original_tdo_en fermagem_junho_2010.pdf. Acesso: out./2010

 

19. BIGUELINI, CRISTINA POLL ET AL. Como elaborar um protocolo para enfermeiros em saúde publica. Francisco Beltão, PR, 2ª edição Bergon, 2002.

 

20. CASSIANI SHDB, COIMBRA JAH. Responsabilidade da enfermagem na administração de medicamentos: algumas reflexões para uma prática segura com qualidade de assistência. Rev Latino-am Enfermagem 2001; 9 (2):56-60.

 

21. CEARÁ. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO. Manual das equipes de Saúde da Família - série - organização do processo de trabalho de equipes de atenção primaria da saúde nº 3, normas operacionais de atenção básica, 2004.

 

22. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (BR). Resolução 195/1997. Dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por enfermeiro. In: Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo. Documentos básicos de enfermagem: enfermeiros, técnicos e auxiliares. São Paulo (SP): COREN-SP; 2001

 

23. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (BR). Resolução 271/2002. Regulamenta as ações do enfermeiro na consulta, prescrição medicamentos e requisição de exames. Rio de Janeiro (RJ): COFEN; 2002.

 

24. Dicionário de especialidades farmacêuticas. São Paulo, 2002.

 

25. Dicionário de administração de medicamentos na enfermagem, 3ª edição, RJ, EPUB, 2002

 

26. D.C.M.F., MONTEIRO, E.M., BARBOSA, M.A - os horizontes da percepção do enfermeiro do PSF sobre os limites de sua legislação. Revista da UFC. Vol. 6 nº especial, dezembro 2004 on-line (www.proec.pnoec.ufg.br)

 

27. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 1 nº 12.07.2002. Utilidade publica: conselho federal de enfermagem resolução nº 12.07.2002.

 

28. DIÓGENES, Maria Albertina Rocha ET AL. Prevenção do câncer-Atuação do enfermeiro na consulta de enfermagem ginecológica. Fortaleza - CE, 2ª edição. Pouchain Ramos, 2001

 

29. DUCAN: Chimidt & Guiliani. Medicina ambulatorial. 3ª edição. 2006

 

30. FRANCES, FISCHBACH. Manual de enfermagem - exames laboratorias e diagnósticos. 5ª edição, 1998.

 

31. MANUAL DE PROCEDIMENTOS - coleta do papanicolau e ensino do auto-exame das mamas. São Paulo/Fundação Oncocentro, 2001.

 

32. GOMES AMT. A autonomia profissional de enfermagem em saúde pública: um estudo de representações sociais (dissertação). Rio de Janeiro (RJ): Universidade do Estado.

 

33. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS. Secretaria Municipal de Saúde de Caxias do Sul - RS. Protocolo de ações básicas de saúde - Uma proposta em defesa da vida. Secretaria Municipal de Saúde de Caxias do Sul - RS.

 

34. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Guia de rotina de prescrição de medicamentos para enfermeiro. Fortaleza, maio/2000.

 

35. ___________ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Portaria de Prescrição de Medicamentos e Solicitação de Exames para os Enfermeiros do Município de Fortaleza. Fortaleza, 2008.

 

36. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Saúde. PSF/Qualis Santa Marcelina. Protocolo Saúde da Mulher. São Paulo, 2002

 

37. OGUISSO T, FREITAS GF. Enfermeiros prescrevendo medicamentos: possibilidades e perspectivas. Rev Bras Enferm, Brasília 2007 mar-abr; 60 (2):141-4.