Portaria SEFA nº 144 de 29/09/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 set 2009

O Secretário de Estado da Fazenda, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas, considerando as disposições do § 3º do art. 165 da Constituição Federal; as disposições do § 6º do art. 204 da Constituição Estadual; as estabelecidas nos arts. 2º, 52 e 53 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; da Resolução nº 17.659, de 10 de março de 2009, do Tribunal de Contas do Estado do Pará; e Portaria nº 577, de 15 de outubro de 2008, 1ª edição do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais - STN;

Resolve:

Art. 1º Divulgar a Execução Orçamentária do Governo do Estado, realizada e registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, relativa ao bimestre julho/agosto de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO NOTAS EXPLICATIVAS

1. O Balanço Orçamentário e as Demonstrações da Execução Orçamentária referem-se, exclusivamente, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da Administração Pública Estadual.

2. Consideram-se Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social o conjunto de dotações estabelecidas para as unidades orçamentárias, de acordo com a Lei Orçamentária Anual nº 7.239, de 31 de dezembro de 2008, acrescida dos créditos adicionais abertos e/ou reabertos até o mês de agosto do ano de 2009. Esta composição está assim estruturada:

I - Órgãos da Administração Direta, compreendendo inclusive os valores relativos às despesas de transferências intragovernamentais para entidades não contempladas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

II - Fundos Especiais;

III - Entidades da Administração Indireta, tais como:

a) Fundações;

b) Autarquias;

c) Empresas Públicas dependentes; e

d) Sociedades de Economia Mista dependentes.

3. Considera-se como execução orçamentária da receita, a ocorrência do estágio da arrecadação, sendo utilizado o regime de caixa.

4. Considera-se como execução orçamentária da despesa, a ocorrência do estágio da liquidação, efetivado ou não o seu respectivo pagamento.

5. Estas informações estão disponíveis na Internet "http://www.sefa.pa.gov.br/" (Contabilidade Geral do Estado - Relatório Resumido da Execução Orçamentária).

Hélio Santos de Oliveira Goes

Diretor de Contabilidade e Gestão Fiscal

CRC - DF nº 006853