Portaria SF nº 144 de 30/04/1998

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 mai 1998

Estabelece normas a serem observadas na concessão de inscrição estadual para empresas que operam com combustíveis e lubrificantes.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o art. 49, da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e considerando a necessidade de intensivar e aprimorar o controle quando da concessão de inscrição estadual a empresas que operam com combustíveis e lubrificantes, resolve expedir a seguinte

Portaria:

Art. 1º Para a concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL às empresas que desejem operar nas atividades de Distribuidor de Combustíveis, Transportador-Revendedor-Retalhista - TRR de Combustíveis e Revendedor Varejista ou Posto Revendedor - PR de combustíveis, além do preenchimento dos requisitos previstos na legislação de regência, será exigido o cumprimento das normas estabelecidas nas Portarias nº 8, 9 e 10, todas de 16 de janeiro de 1997, emitidas pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 2º Os estabelecimentos inscritos no CACEAL em uma das atividades mencionadas no artigo anterior deverão, até 31 de maio de 1998:

I - adequar-se integralmente às exigências constantes das Portarias Ministeriais reportadas no artigo anterior;

II - apresentar à Comissão de Substituição Tributária, subordinada à Coordenadoria Geral de Administração Tributária, declaração de atendimento integral ao disposto no inciso anterior, da qual constem os dados cadastrais da empresa.

Parágrafo único. O não atendimento ao disposto neste artigo no prazo assinalado, implicará no cancelamento de ofício da inscrição estadual do estabelecimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, GSF, em Maceió, 30 de abril de 1998.

ROBERTO LONGO

Secretário da Fazenda