Portaria SAF nº 1437 DE 06/05/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 mai 2014

Altera o Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no Processo nº E-04/036/35//2014,

Resolve:


Art. 1º Incluir no Subanexo I.C.2 - Empresas Vinculadas a IFE 03 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de origem
05.423.963 OI MOVEL 64.12

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deste artigo deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 03 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2014

FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização