Portaria SEFAZ nº 1.437 de 15/12/2003

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 jan 2004

Altera dispositivos da Portaria nº 1.215, de 24 de agosto de 2001, que estabelece procedimentos a serem adotados na aquisição de veículos de passageiros para utilização na categoria de aluguel - táxi.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Item I da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, alterada pelo Dec. nº 22.439, de 24 de novembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados da Portaria nº 1.215, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Portaria nº 1.406, de 05 de dezembro de 2003, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a alínea "b" do inciso I do art. 1º:

"Art. 1º. ...

I - ...

a) ...

b) fotocópia de declaração atual fornecida pelo órgão Municipal de que exerce, há pelo menos 1 (um) ano, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade e encontra-se regular com as obrigações decorrentes;(NR)

c) ...................................................................."

II - a alínea "b" do Anexo I:

"ANEXO I

PORTARIA Nº 1.215/2001 - SEFAZ

Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Fazenda,

a) ...

b) fotocópia da declaração atual fornecida pelo órgão Municipal de que exerce, há pelo menos 1 (um) ano, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade e encontra-se regular com as obrigações decorrentes (com apresentação do original para conferência);(NR)

c) ............................................................................"

III - o Anexo II:

"ANEXO II

PORTARIA Nº 1.215/2001-SEFAZ

D E C L A R A Ç Ã O

____________________________________________ portador da C.I nº ________, órgão emissor _____, e do CPF n.º___________,domiciliado___________________________ município de ________________________________________, Estado de Sergipe, brasileiro, (estado civil) ______________, com ponto de táxi localizado à__________________________________________________, declara, neste ato, que o veículo a ser adquirido com o benefício da desoneração do ICMS de que trata o Item 1 da Tabela II do Anexo I do RICMS/02, será utilizado efetivamente na categoria aluguel (táxi), sendo conhecedor de que a não utilização do veículo na atividade acima indicada, ou caso seja constatado que não exerço a atividade de taxista, ensejará a aplicação das penalidades cabíveis, por parte do Fisco Estadual, bem como a exigência imediata do imposto (ICMS) devido e demais acréscimos legais.

Aracaju, __ de ____________ de 200_.

______________________________________

Assinatura por extenso"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de novembro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria, nº 1.406, de 05 de dezembro de 2003.

Aracaju, 15 de dezembro de 2003.

MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Fazenda