Portaria SEFAZ nº 1.437 de 14/08/1997
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 ago 1997
Altera a Portaria nº 1350, de 22 de novembro de 1995, que dispõe sobre o prazo de pagamento do ICMS devido por substituição tributária nas operações interestaduais que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 722 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993,
Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS 49, 50, 51, 52 e 53, todos de 05 de dezembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas "g", "h", "i","j" e "l", ao inciso III do artigo 1º da Portaria nº 1350, de 22 de novembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º . . .
III - . . .
g) filme fotográfico e cinematográfico e "slide";
h) lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e
isqueiro;
I) lâmpada elétrica;
j) pilha e bateria elétricas;
l) disco fonográfico e fita virgem ou gravada."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1997.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de agosto de 1997.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda