Portaria FPJ nº 143 DE 28/01/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 fev 2021

Suspende temporariamente as solicitações para o credenciamento de novos profissionais e empresas, bem como das renovações, no âmbito da Fundação Parques e Jardins.

O Presidente da Fundação Parques e Jardins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando o contido no MEMORANDO FPJ/DARB nº 001/2021;

Considerando que, os serviços de plantio de espécies vegetais, poda, remoção e transplantio de vegetação, decorrentes das exigências da legislação vigente, só podem ser realizados por empresas ou profissionais credenciados, conforme determina o Decreto nº 28.328, de 17 de agosto de 2007 e a Resolução Normativa nº 137, de 17 de julho de 2018;

Considerando que conforme dispõe o artigo 3º da citada Resolução, a solicitação de credenciamento poderá ser feita a qualquer tempo;

Considerando que, atualmente, a grande demanda de atribuições a cargo da Diretoria de Arborização da FPJ tem dificultado o bom andamento da análise dos processos administrativos de novos credenciamentos, bem como de suas respectivas renovações;

Considerando a urgente necessidade de otimizar o desenvolvimento dos trabalhos pela Diretoria de Arborização, em observância ao princípio constitucional da eficiência;

Considerando, por fim, os objetivos do Programa de Normatização do Plano Diretor de Arborização Urbana - PDAU Rio;

Resolve:

Art. 1º Suspende pelo prazo de 90 (noventa) dias a possibilidade de solicitar credenciamento de empresas (pessoas jurídicas) ou profissionais (pessoas físicas) junto à Fundação Parques e Jardins (FPJ) para realização de serviços de plantio, poda, remoção e transplantio de espécimes vegetais em áreas públicas e privadas.

Parágrafo único. O prazo descrito no caput deste artigo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, através de despacho fundamentado do Diretor de Arborização da FPJ informando das razões para manutenção da necessidade da suspensão, e competente autorizo da Presidência.

Art. 2º As renovações que expirarem após a publicação da presente Portaria serão renovadas, automaticamente, pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias, também podendo ser prorrogadas por igual período, se ocorrer a hipótese do parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3º Os pedidos de credenciamento e de renovação que já foram protocolizados junto a Fundação Parques e Jardins em data anterior a publicação desta Portaria terão suas análises concluídas nos termos do Decreto nº 28.328/2007 e da Resolução Normativa nº 137/2018.

Art. 4º As empresas credenciadas devem manter atualizado os seus dados cadastrais, informando as eventuais alterações mediante apresentação da documentação pertinente, especialmente quando houver substituição do responsável técnico, sob pena de suspensão do credenciamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.