Portaria SMTT nº 143 DE 24/11/2020

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 30 nov 2020

Dispõe que as empresas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de São Luís, deverão operar no dia 29 de novembro de 2020 (domingo) com a frota total operante programada nas OSL - Ordens de Serviço das Linhas, para os dias úteis normais.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência exclusiva da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT em gerir, planejar, supervisionar, fiscalizar e executar a política do serviço publico de transporte coletivo urbano e trafego na área do Município de São Luís, conforme estipulado na Lei Complementar nº 3.430/1996 ;

Considerando a realização das Eleições 2020 - 2º Turno, que ocorrerá no dia 29 de novembro de 2020 (domingo), das 07:00 às 18:00 horas e a necessidade de garantir o acesso dos eleitores aos locais de votação.

Resolve:

Art. 1º As empresas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de São Luís, deverão operar no dia 29 de novembro de 2020 (domingo) com a frota total operante programada nas OSL - Ordens de Serviço ds Linhas, para os dias úteis normais.

Art. 2º As concessionárias deverão disponibilizar no mínimo 02 (dois) veículos reserva no seu terminal de integração, cedido pelo Termo de Cessão de Uso, par dar apoio nas operações.

Art. 3º Os agentes de trânsito deverão fiscalizar a saída dos ônibus, para início de operação, nas garagens das concessionárias e os agentes de terminais deverão acompanhar tais operações nos terminais a partir das 05:00h do dia 29 de novembro de 2020.

Art. 4º O Centro de Controle Operacional - CCO deverá acompanhar o pleno cumprimento do empenho de frota e viagens programadas para os dias úteis conforme previsto nas Ordens de Serviço, também a partir das 05:00h do dia 29 de novembro de 2020.

Art. 5º O não cumprimento de empenho de frota e das viagens programadas será passível de penalidade conforme previsto no item 1.96 do Anexo 13 - Sansões Operacionais do Edital de Licitação nº 004/2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir das 00:00h do dia 29.11.2020.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Israel Pethros

Secretário