Portaria SEFA nº 143 de 22/09/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 24 set 2009

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência que lhe conferida por lei e ainda considerando o disposto no art. 162 da Constituição Federal, art. 1º e 3º da Lei Complementar nº 63, de 11.01.1990, e art. 225 da Constituição Estadual,

Resolve:

Informar o valor do repasse da Quota Parte Municipal do ICMS, em anexo, conforme discriminação abaixo:

ICMS - período: 10 a 16.09.2009

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

José Raimundo Barreto Trindade

Secretário de Estado da Fazenda

DIRETORIA DO TESOURO ESTADUAL

QUOTA PARTE DO ICMS

PERÍODO: 10 a 16.09.2009

 
 
em R$
MUNICÍPIO
CONTA
VALOR
ABAETETUBA
170.050-2
178.771,89
ABEL FIGUEIREDO
170.281-5
57.054,86
ACARÁ
170.098-7
91.287,78
AFUÁ
170.039-1
68.465,83
AGUA AZUL DO NORTE
170.282-3
163.557,26
ALENQUER
170.027-8
117.913,38
ALMERIM
170.028-6
483.064,48
ALTAMIRA
170.076-6
585.763,22
ANAJÁS
170.040-5
68.465,83
ANANINDEUA
170.074-0
1.719.253,10
ANAPU
170.659-4
95.091,43
AUGUSTO CORRÊA
170.085-5
57.054,86
AURORA DO PARÁ
170.271-8
64.662,17
AVEIRO
170.029-4
76.073,15
BAGRE
170.041-3
53.251,20
BAIÃO
170.051-0
79.876,80
BANNACH
170.664-0
60.858,52
BARCARENA
170.052-9
2.388.696,79
BELÉM
170.001-4
7.797.497,47
BELTERRA
170.660-8
68.465,83
BENEVIDES
170.075-8
270.059,67
BOM JESUS TOCANTINS
170.025-1
64.662,17
BONITO
170.094-4
45.643,89
BRAGANCA
170.086-3
148.342,63
BRASIL NOVO
170.283-1
79.876,80
BREJO GRAN. ARAGUAIA
170.024-3
53.251,20
BREU BRANCO
170.284-0
258.648,70
BREVES
170.042-1
186.379,21
BUJARU
170.096-0
53.251,20
CACHOEIRA DO ARARI
170.103-7
57.054,86
CACHOEIRA DO PIRIÁ
170.681-0
57.054,86
CAMETÁ
170.053-7
102.698,75
CANAÃ DOS CARAJÁS
170.671-3
810.179,01
CAPANEMA
170.084-7
220.612,12
CAPITÃO POÇO
170.069-3
87.484,12
CASTANHAL
170.003-0
574.352,25
CHAVES
170.043-0
76.073,15
COLARES
170.004-9
45.643,89
CONC. ARAGUAIA
170.058-8
186.379,21
CONCORDIA DO PARÁ
170.097-9
60.858,52
CUMARU DO NORTE
170.285-8
136.931,66
CURIONÓPOLIS
170.017-0
83.680,46
CURRALINHO
170.044-8
53.251,20
CURUÁ
170.678-0
49.447,54
CURUÇÁ
170.005-7
60.858,52
DOM ELIZEU
170.083-9
190.182,87
ELDORADO DO CARAJÁS
170.286-6
114.109,72
FARO
170.031-6
64.662,17
FLORESTA DO ARAGUAIA
170.677-2
83.680,46
GARRAFÃO DO NORTE
170.072-3
60.858,52
GOIANÉSIA DO PARÁ
170.287-4
129.324,35
GURUPÁ
170.045-6
64.662,17
IGARAPÉ-AÇU
170.006-5
72.269,49
IGARAPÉ-MIRI
170.054-5
87.484,12
INHANGAPI
170.007-3
49.447,54
IPIXUNA DO PARÁ
170.276-9
125.520,69
IRITUIA
170.070-7
60.858,52
ITAITUBA
170.032-4
437.420,59
ITUPIRANGA
170.020-0
114.109,72
JACAREACANGA
170.288-2
133.128,01
JACUNDÁ
170.021-9
144.538,98
JURUTI
170.033-2
76.073,15
LIMOEIRO AJURU
170.055-3
49.447,54
MÃE DO RIO
170.071-5
76.073,15
MAGALHÃES BARATA
170.008-1
41.840,23
MARABÁ
170.022-7
2.445.751,64
MARACANÃ
170.009-0
53.251,20
MARAPANIM
170.010-3
53.251,20
MARITUBA
170.675-6
308.096,24
MEDICILÂNDIA
170.077-4
114.109,72
MELGAÇO
170.046-4
57.054,86
MOCAJUBA
170.056-1
57.054,86
MOJU
170.057-0
136.931,66
MONTE ALEGRE
170.034-0
155.949,95
MUANÁ
170.105-3
60.858,52
NOVA ESPERANÇA PIRIÁ
170.279-3
60.858,52
NOVA IPIXUNA
170.666-7
57.054,86
NOVA TIMBOTEUA
170.087-1
49.447,54
NOVO PROGRESSO
170.289-0
216.808,47
NOVO REPARTIMENTO
170.290-4
159.753,61
ÓBIDOS
170.035-9
125.520,69
OEIRAS DO PARÁ
170.047-2
60.858,52
ORIXIMINÁ
170.036-7
1.007.969,18
OUREM
170.093-6
53.251,20
OURILÂNDIA NORTE
170.065-0
95.091,43
PACAJÁS
170.018-9
117.913,38
PALESTINA DO PARÁ
170.291-2
53.251,20
PARAGOMINAS
170.068-5
524.904,71
PARAUAPEBAS
170.019-7
3.681.940,27
PAU D'ARCO
170.296-3
57.054,86
PEIXE-BOI
170.088-0
45.643,89
PIÇARRA
170.670-5
76.073,15
PLACAS
170.661-6
72.269,49
PONTA DE PEDRAS
170.104-5
57.054,86
PORTEL
170.048-0
171.164,58
PORTO DE MOZ
170.079-0
95.091,43
PRAINHA
170.037-5
87.484,12
PRIMAVERA
170.089-8
45.643,89
QUATIPURU
170.680-2
45.643,89
REDENÇÃO
170.059-6
330.918,19
RIO MARIA
170.060-0
125.520,69
RONDON PARÁ
170.081-2
159.753,61
RURÓPOLIS
170.030-8
87.484,12
SALINÓPOLIS
170.091-0
76.073,15
SALVATERRA
170.102-9
53.251,20
SANTA BARBARA DO PARÁ
170.278-5
76.073,15
SANTA CRUZ ARARI
170.100-2
45.643,89
SANTA IZABEL PARÁ
170.011-1
110.306,06
SANTA LUZIA DO PARÁ
170.292-0
57.054,86
SANTA MARIA BARREIRAS
170.062-6
125.520,69
SANTA MARIA PARÁ
170.012-0
60.858,52
SANTANA ARAGUAIA
170.061-8
228.219,44
SANTARÉM
170.038-3
844.411,92
SANTARÉM NOVO
170.092-8
41.840,23
SANTO ANTÔNIO TAUÁ
170.013-8
60.858,52
SÃO CAETANO ODIVELAS
170.014-6
49.447,54
SÃO DOMINGOS ARAGUAIA
170.297-1
64.662,17
SÃO DOMINGOS CAPIM
170.073-1
57.054,86
SÃO FÉLIX XINGU
170.063-4
327.114,53
SÃO FRANCISCO PARÁ
170.015-4
49.447,54
SÃO GERALDO ARAGUAIA
170.067-7
102.698,75
SÃO JOÃO DA PONTA
170.679-9
41.840,23
SAO JOAO PIRABAS
170.090-1
49.447,54
SÃO JOÃO ARAGUAIA
170.023-5
53.251,20
SÃO MIGUEL GUAMÁ
170.002-2
95.091,43
SÃO SEBASTIÃO B VISTA
170.049-9
53.251,20
SAPUCAIA
170.672-1
72.269,49
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
170.080-4
76.073,15
SOURE
170.600-4
60.858,52
TAILÂNDIA
170.099-5
251.041,38
TERRA ALTA
170.277-7
45.643,89
TERRA SANTA
170.293-9
53.251,20
TOME-AÇU
170.095-2
174.968,24
TRACUATEUA
170.685-3
53.251,20
TRAIRÃO
170.294-7
79.876,80
TUCUMÃ
170.064-2
155.949,95
TUCURUÍ
170.026-0
1.974.098,14
ULIANÓPOLIS
170.280-7
178.771,89
URUARÁ
170.078-2
167.360,92
VIGIA
170.016-2
79.876,80
VISEU
170.082-0
68.465,83
VITÓRIA DO XINGU
170.295-5
83.680,46
XINGUARA
170.066-9
300.488,93
TOTAL
 
38.036.573,01