Portaria DETRO/PRES nº 1421 DE 18/09/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 set 2018

Regulamenta o procedimento de fiscalização da aplicação da Lei nº 7.907, de 14 de março de 2018, que obriga a fixação em local visível nos veículos de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, dotado de aparelho de acesso de cadeirantes, do certificado da capacitação do condutor no manuseio do equipamento.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/1981 ,

Considerando:

- a Constituição Federal; Lei Federal nº 8.078 de 1990 do Código de Defesa do Consumidor; Lei Federal nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro CTB; Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e da outras providências; Decreto nº 5.296 , de 02 de dezembro de 2004, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;

- as Normas da ABNT NBR 14022 e ABNT NBR 15646;

- a Lei nº 7.907 de 14 de março de 2018, publicada no DO de 15 de março de 2018, que obriga a fixação em local visível nos veículos de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, dotado de aparelho de acesso de cadeirantes, do certificado da capacitação do condutor no manuseio do equipamento e estabelece prazo para o início;

- que o quantitativo atual do quadro de condutores a serem certificados é superior a quatorze mil, dos quais muitos necessitarão ser capacitados em mais de um modelo de equipamento;

- a limitação da capacidade de treinamento individualizado e certificação dos condutores; e

- ainda, as reuniões realizadas pela equipe do DETRO/RJ;

Resolve:

Art. 1º O condutor de veículo de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros dotado de aparelho de acesso de cadeirantes fica obrigado a portar em local visível aos usuários o certificado de capacitação do condutor no manuseio do equipamento instalado, cujo modelo consta no Anexo I desta Portaria.

§ 1º As empresas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros deverão implementar a obrigação de que trata este artigo nos prazos estabelecidos no cronograma constante no Anexo II desta Portaria.

§ 2º As empresas deverão apresentar ao DETRO/RJ relatório trimestral para fins de comprovação do cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma.

§ 3º Finalizado o processo de implementação, as empresas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros deverão manter programa constante de capacitação de seus condutores.

Art. 2º O treinamento dos condutores deve ser ministrado pelo fornecedor, agente autorizado ou multiplicador.

Art. 3º Deverá ser afixado na parte externa do veículo, próximo ao equipamento de acesso de cadeirantes, um aviso conforme modelo constante no Anexo III desta Portaria, cujo arquivo encontra-se disponível no site do DETRO/RJ.

Parágrafo único. A afixação do aviso a que se refere este artigo deverá ser finalizada em 10 de setembro de 2019, contemplando toda a frota de veículos dotados de aparelho de acesso de cadeirantes.

Art. 4º O não cumprimento das disposições contidas na presente Portaria sujeitará o infrator à aplicação da multa prevista no item 4.12 do artigo 4º do Código Disciplinar que acompanha o Decreto nº 3.893/1981 .

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DETRO/PRES nº 1391, de 02 de maio de 2018.

Rio de Janeiro 18 de setembro de 2018

MARCUS CAMARGO QUINTELLA

Presidente

Anexo em Construção