Portaria DIAGRO nº 142 DE 18/12/2020

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 22 dez 2020

Dispõe sobre a prorrogação em caráter excepcional dos prazos de vacinação e declaração de vacinação contra Febre Aftosa no Estado do Amapá.

O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, capitulo VII, do Decreto nº 2418, de 26 de junho de 2012,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo do Calendário Anual de Vacinação Contra Febre Aftosa, no Estado do Amapá, que se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º Prorrogar o prazo para declaração de vacinação contra Febre Aftosa até o dia.15 de janeiro de 2021.

Art. 3º Continuam vigentes todas as resoluções da portaria 086/2020 que não conflitem com as novas determinações contidas nesta normativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO RENATO CAVALCANTE DA SILVA