Portaria DETRAN/RS nº 142 de 07/04/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 abr 2011
Vedação aos funcionários ou proprietários dos Centros de Remoção e Depósito - CRD, a cobrança de valores pelo serviço de perícia ou levantamento de danos em veículos removidos pelo DETRAN/RS e à disposição de autoridade policial.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996; e
Considerando o disposto no art. 22, incisos V, VII e X, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.284, de 23 de dezembro de 1998;
Considerando o Decreto Estadual nº 43.873, de 09 de junho de 2005;
Considerando o contido no expediente SPD nº 27137/2011, que trata da recomendação do Ministério Público Estadual nº 08/2008;
Resolve:
Art. 1º Fica vedada aos funcionários ou proprietários dos Centros de Remoção e Depósito - CRD, a cobrança de valores pelo serviço de perícia ou levantamento de danos em veículos removidos pelo DETRAN/RS e à disposição de autoridade policial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Barcellos.