Portaria SEFAZ nº 1.419 de 11/08/1997

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 ago 1997

Altera a Portaria nº 1250, de 20 de junho de 1997, que dispõe sobre o registro de operações em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - E.C.F., na hipótese que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no artigo 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Portaria nº 1250, de 20 de junho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º O disposto no "caput" deste artigo aplica-se até 31 de outubro de 1997.

§ 2º Fica vedada a autorização do procedimento de que trata o "caput" deste artigo, após a data prevista no parágrafo anterior."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 1º de agosto de 1997.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de agosto de 1997.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda