Portaria SEPRT nº 1412 DE 17/12/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2019

Prorroga por 12 (doze) meses a entrada em vigor dos subitens da Norma Regulamentadora nº 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 25235 DE 18/12/2020):

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por 12 (doze) meses a entrada em vigor dos subitens da Norma Regulamentadora nº 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo), aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho - MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018 , relacionados abaixo:

37.5.1.1  37.14.3.2, alínea "d"  37.26.12 
37.5.1.2  37.14.3.7.2  37.29.1.1.1 
37.5.1.3  37.14.4.2, alínea "j"  37.29.4.2, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j" e "k" 
37.5.1.3.1  37.14.4.3  37.29.4.9 
37.5.3  37.14.6.1, alínea "k"  37.29.4.10.1 
37.6.1.1, alínea "d"  37.14.6.2, alínea "e"  37.29.4.14.3 
37.8.1  37.14.6.3, alíneas "a", "c" e "f"   
37.8.2, alínea "a"  37.14.6.3.1, alínea "e"   
37.8.6.1  37.14.6.4.3, alínea "i"   
37.8.9  37.14.6.7, alíneas "c" e "e"   
37.8.10.7.1.1  37.14.7.1   
37.10.14  37.14.7.2   
37.11.2.1  37.16.3.1   
37.12.3, alínea "b"  37.16.4, alínea "a"   
37.12.5.1  37.20.1.2.1   
37.13.1.2, alínea "d"  37.20.1.2.2   
37.13.2.1  37.22.3   
37.13.3  37.22.4.1   
37.13.3.1, alínea "c"  37.22.4.1.1   
37.13.4, alínea "a"  37.22.4.1.2   
37.13.5.2, alínea "a"  37.22.8   
37.14.3.1, alíneas "c" e "e"  37.26.3.1   

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO MARINHO