Portaria STTU nº 141 DE 27/10/2022
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 28 out 2022
Estabelece a operação do sistema de transporte público coletivo no dia 30 de outubro de 2022, quando se realizará o 2º Turno das Eleições Gerais de 2022; e dá outras providências.
A Secretária Muncipal de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Decreto nº 12.651, de 2022, que estabelece a gratuidade no uso do transporte público coletivo no horário de 06h00 às 19h00 no dia 30 de outubro de 2022;
Considerando a Ação Popular nº 0816121-07.2022.8.20.5001;
Considerando a Audiência Extrajudicial realizada em 25 de outubro de 2022 na Defensoria Pública do Estado (PROPAC nº 000042/2022);
Resolve:
Art. 1º Definir a operação do Sistema de Transporte Público de Passageiros por Ônibus (STPPO) e do Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiros (SOTPP) para o dia 30 de outubro de 2022, quando será realizado o 2º Turno das Eleições Gerais de 2022.
§ 1º Os operadores do STPPO e SOTPP deverão cumprir os quadros de horários previamente estabelecidos por esta STTU.
§ 2º Os quadros de horários serão publicados em www.natal.rn.gov.br/sttu.
§ 3º Para fins de cálculo remuneratório, será utilizada a extensão da linha publicada junto com os quadros de horário, na forma do § 2º.
Art. 2º Serão remunerados apenas os operadores que cumprirem 100% (cem por cento) da programação estabelecida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DALIANA BANDEIRA LUZ MONTEIRO SANTOS
Secretária Municipal de Mobilidade Urbana