Portaria SEFAZ nº 141 de 11/10/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 out 2007

Em caráter excepcional, autoriza a redução, no prazo e condições que especifica, dos preços constantes da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria nº 129/2007-SEFAZ, de 02.10.2007, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do art. 117 e com o inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do art. 100 do CTN;

CONSIDERANDO o interesse do Estado em facilitar ao consumidor mato-grossense o acesso a produtos de elevado destaque na satisfação das necessidades mais relevantes da sociedade;

CONSIDERANDO que, dentre os produtos antes referidos, o cimento assume especial importância, dada a sua imprescindibilidade na construção civil, com reflexos para a população, tanto no plano individual, por dificultar a construção de moradias, como sob o ponto de vista coletivo, por comprometer a geração de empregos ao encarecer a edificação de empreendimentos produtivos;

RESOLVE:

Art. 1º Em caráter excepcional, no período de 13 a 22 de outubro de 2007, mediante atendimento ao disposto nos §§ 1º e 2º, fica autorizada a redução da base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária, nas sucessivas operações com cimento, a se realizarem no território mato-grossense, divulgada pela Portaria nº 129/2007-SEFAZ, de 02.10.2007.

§ 1º Para fins de aplicação do tratamento tributário previsto neste artigo, no período mencionado no caput, o ICMS devido por substituição tributária será calculado mediante a utilização da lista de preços mínimos divulgada em anexo à Portaria nº 91/2006-SEFAZ, de 28.07.2006.

§ 2º A redução de base de cálculo de que trata este artigo fica condicionada a que o preço final do produto ao consumidor também seja reduzido àqueles constantes da lista de preços mínimos divulgados pela referida Portaria nº 91/2006-SEFAZ.

§ 3º A inobservância do disposto no parágrafo anterior poderá acarretar a exigência da diferença do ICMS devido por substituição tributária, em consonância com a lista de preços mínimos divulgada em anexo à Portaria nº 129/2007-SEFAZ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da 0 (zero) do dia 13 de outubro de 2007, até às 23h59min do dia 22 de outubro de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de outubro de 2007.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública