Portaria MAPA nº 141 de 29/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2003

Dispõe sobre a limitação do pagamento de despesas das Unidades Orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O Assessor Especial do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 79, de 23 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no art. 6º do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e suas alterações, estabelece que:

Art. 1º O pagamento de despesas das Unidades Orçamentárias do Ministério, até o mês de dezembro do corrente exercício, fica limitado aos valores constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO HENRIQUE HUMMEL VIEIRA

ANEXO I

R$ Mil 
Unidade Até Dez. 
Adm. Direta 311.938 
RP Processado 12.569 
RP Não Processado + Orçamento de 2003 299.369 
Embrapa 91.449 
RP Processado 5.953 
Orçamento de 2003 85.496 
CONAB 14.642 
RP Processado 113 
RP Não Processado + Orçamento de 2003 14.529 
Total Geral 418.029 
RP Processado 18.635 
RP Não Processado + Orçamento de 2003 399.394 

ANEXO II

R$ Mil 
Unidade Até Dez. 
Adm. Direta 3.890 
RP Processado 
RP Não Processado + Orçamento de 2003 3.890 
Embrapa 13.347 
RP Processado 3.410 
Orçamento de 2003 9.937 
CONAB 2.869 
RP Processado 263 
RP Não Processado + Orçamento de 2003 2.606 
FUNCAFE 15.282 
RP Processado 
RP Não Processado + Orçamento de 2003 15.282 
Total Geral 35.388 
RP Processado 3.673 
RP Não Processado + Orçamento de 2003 31.715 

ANEXO III

R$ Mil 
Unidade Até Dez. 
Adm. Direta 49.374 
RP Processado 40 
RP Não Processado + Orçamento de 2003 49.334 
Embrapa 34.060 
RP Processado 1.299 
Orçamento de 2003 32.761 
CONAB 38.606 
RP Processado 1.697 
RP Não Processado + Orçamento de 2003 36.909 
FUNCAFE 346 
RP Processado 
RP Não Processado + Orçamento de 2003 346 
Total Geral 122.386 
RP Processado 3.036 
RP Não Processado + Orçamento de 2003 109.350