Portaria SF nº 140 de 30/11/2011
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 nov 2011
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no § 3º do art. 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do art. 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os arts. 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2011 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXOTABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL | ||||||||
Valores em Reais | ||||||||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | |||||||
| INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | |||||
Apartamentos | 652,02 | 543,35 | 380,35 | |||||
Casa (Térrea ou Sobrado) | 815,03 | 652,02 | 489,02 | |||||
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 760,69 | 597,69 | 434,68 | |||||
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 706,36 | 543,35 | 380,35 | |||||
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 597,69 | 489,02 | 326,01 | |||||
Casas Pré-Fabricadas | 597,69 | 489,02 | 326,01 | |||||
Abrigo para Veiculos | | | 326,01 |
Valores em Reais | ||
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS | ||
1. USO COMERCIAL (C) | ||
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local................................................... | 543,35 | |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado......................................................... | 543,35 | |
C 3 - Comércio Atacadista............................................................................ | 434,68 | |
2. USO SERVIÇOS (S) | ||
S 1 - Serviço de Âmbito Local...................................................................... | 543,35 | |
S 2 - Serviço Diversificado........................................................................... | 652,02 | |
S 2.2 - Pessoais e de Saude................................................................ | 760,69 | |
S 2.5 - Hospedagem........................................................................... | 652,02 | |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador).......... | 815,03 | |
S 2.8 - De Oficinas............................................................................... | 434,68 | |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis....... | 434,68 | |
S 3 - Serviço Especiais................................................................................. | 434,68 | |
3. USO INSTITUCIONAL (E) | ||
E 1 - Instituições de Âmbito Local................................................................ | 543,35 | |
E 1.3 - Saude....................................................................................... | 760,69 | |
E 2 - Instituições Diversificadas.................................................................... | 543,35 | |
E 2.3 - Saude....................................................................................... | 923,70 | |
E 3 - Instituições Especiais........................................................................... | 543,35 | |
E 3.3 - Saude....................................................................................... | 923,70 | |
4. USO INDUSTRIAL (I) | ||
I 1 - Indústrias não Incômodas..................................................................... | 543,35 | |
I 2 - Indústrias Diversificadas........................................................................ | 543,35 | |
I 3 - Indústrias Especiais............................................................................... | 543,35 | |
I - Galpão (sem fim especificado)........................................................... | 434,68 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS | ||||||||||||||||||||||||
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" | ||||||||||||||||||||||||
DEZEMBRO 2011 | ||||||||||||||||||||||||
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | ||||||||||||
2001 | 2,4830 | 2,4830 | 2,4830 | 2,4830 | 2,4830 | 2,4830 | 2,4190 | 2,4162 | 2,4011 | 2,3959 | 2,3921 | 2,3921 | ||||||||||||
2002 | 2,3921 | 2,3921 | 2,3921 | 2,3921 | 2,3921 | 2,3921 | 2,2061 | 2,1902 | 2,1849 | 2,1849 | 2,1849 | 2,1849 | ||||||||||||
2003 | 2,1849 | 2,1849 | 2,1849 | 2,1849 | 2,1849 | 2,1849 | 1,9816 | 1,9611 | 1,9508 | 1,8767 | 1,8747 | 1,8697 | ||||||||||||
2004 | 1,8697 | 1,8697 | 1,8697 | 1,8697 | 1,8697 | 1,8697 | 1,7714 | 1,7714 | 1,7714 | 1,7714 | 1,7714 | 1,7714 | ||||||||||||
2005 | 1,7714 | 1,7714 | 1,7714 | 1,7714 | 1,7714 | 1,7714 | 1,6661 | 1,6417 | 1,6385 | 1,6385 | 1,6385 | 1,6385 | ||||||||||||
2006 | 1,6360 | 1,6322 | 1,6322 | 1,6322 | 1,6322 | 1,6322 | 1,5843 | 1,5803 | 1,5768 | 1,5768 | 1,5765 | 1,5754 | ||||||||||||
2007 | 1,5682 | 1,5575 | 1,5527 | 1,5471 | 1,5444 | 1,5392 | 1,4504 | 1,4422 | 1,4422 | 1,4422 | 1,4414 | 1,4414 | ||||||||||||
2008 | 1,4414 | 1,4414 | 1,4383 | 1,4264 | 1,4264 | 1,4264 | 1,3378 | 1,3318 | 1,3236 | 1,3208 | 1,3208 | 1,3208 | ||||||||||||
2009 | 1,3208 | 1,3208 | 1,3208 | 1,3208 | 1,3208 | 1,3208 | 1,2321 | 1,2234 | 1,2234 | 1,2234 | 1,2183 | 1,2176 | ||||||||||||
2010 | 1,2176 | 1,2176 | 1,2071 | 1,2071 | 1,2071 | 1,2071 | 1,1252 | 1,1232 | 1,1176 | 1,1176 | 1,1161 | 1,1120 | ||||||||||||
2011 | 1,1120 | 1,1076 | 1,1034 | 1,1034 | 1,0972 | 1,0972 | 1,0270 | 1,0105 | 1,0081 | 1,0055 | 1,0055 | 1,0000 |