Portaria GABIN nº 140 de 30/03/2011

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 05 abr 2011

Altera e Inclui produtos na Tabela de valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar e Incluir os produtos na Tabela de valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, os produtos abaixo relacionados.

PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
Subgrupo 01 = Areia
 
 
areia bruta para asfalto

31,00
areia fina

33,00
areia grossa

37,00
areia média

31,00
Subgrupo 02 = Barro
 
 
Argila

5,00
Barro

18,00
Piçarra

17,00
Subgrupo 03 = Pedra
 
 
pedra brita nº 00

110,00
pedra brita nº 01

116,00
pedra brita nº 02

91,00
pedra brita nº 03

110,00
pedra brita pó

26,00
pedra britada para lastro

76,00
pedra bruta granítica

65,00
pedra bruta preta

40,00
pedra gipsada

30,00
pedra pulmão

76,00
Pedra Cariri 50x50

14,00
Pedra Cariri 40x40

14,00
Pedra Cariri 30x30

13,00
Pedra Cariri 20x40

13,00
Pedra Cariri Filet 5x40

13,00
Pedra Cariri Filet 3x30

17,00
Pedra Cariri Lisa 10x20

14,00
Pedra Cariri Almofada 10x20

19,00
Pedra Cariri Iregular

7,00
Pedra Cariri Lisa 15x15

13,00
Pedra São Tomé Grande

46,00
Pedra São Tomé Pequena

44,00
Pedra São Paraíba Grande

29,00
Pedra São Paraíba Pequena

25,00
Pedra Cajazinha Vermelha

242,00
Pedra Portuguesa

448,00
Pedra Quixadá 15x30

20,00
Pedra Quixadá 40x60
Und
9,00
Pedra Ardósia 40x40

11,00
Pedra Ardósia 30x30

10,50
Pedra Macapá Almofada

36,00
Pedra Seixo Rio

190,00
Pedra Seixo Colorido
Kg
1,00
Pedra Seixo Rio
Sc
3,00
Pedra Seixo Rio
Lta
4,00
Pedra Seixo Rio Marmóreo 40kg
Sc
28,00
Pedra Seixo Rio Marmóreo 15kg
Sc
15,00
Subgrupo 04 = Gesso
 
 
Gesso placa

5,00
Gesso bloco

14,00
Gesso agrícola
t
55,00
Gesso (Sulfato de cálcio)
t
54,00
Gesso Calcinada (fundião) rápida
t
125,00
Gesso para revestimentos
t
141,00
Gesso extra (outros)
t
1.196,00
Subgrupo 05 - Mármore
 
 
Carrara

521,00
Crema Marfil

522,00
Marmogilas

831,00
Subgrupo 06 - Granitos
 
 
Andorinha

133,00
Corumbá

130,00
Ocre

129,00
Verde Ubatuba

168,00
Ouro Branco

161,00
Amarelo Arabesco

162,00
Branco Algodão

202,00
Branco Cristal

143,00
Preto São Gabriel

242,00
Branco marfim

186,00
Rosa Iracema

222,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 04 de abril de 2011.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 30 DE MARÇO DE 2011.

AKIO VALENTE WAKIYAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício