Portaria GSF nº 140 de 05/06/2006

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 jun 2006

Altera dispositivo da Portaria GSF nº 312, de 09 de setembro de 2005.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989;

CONSIDERANDO o disposto no § 11 do art. 33 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do art. 3º da Portaria GSF nº 312, de 09 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..................................................................................................................

§ 1º A Nota Fiscal emitida para fins de ressarcimento receberá visto prévio e imediato, sob condição resolutória de posterior verificação, pelo órgão fazendário, da veracidade das informações e do valor do ressarcimento pretendido, contidos nos documentos apresentados:

I - aposto pelo(a) Coordenador(a) do Grupo de Substituição Tributária da Unidade de Fiscalização/UNIFIS, relativamente aos contribuintes com domicílio fiscal localizado nos municípios pertencentes à Gerência Regional de Atendimento de Teresina;

II - pelo(a) respectivo(a) Gerente Regional de Atendimento, nos demais casos, relativamente aos contribuintes com domicílio fiscal localizado em cada município componente da região fiscal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 05 de junho de 2006.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda