Portaria SEMUS nº 14 DE 18/03/2020

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 19 mar 2020

Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, para o enfrentamento da Situação de Emergência de saúde pública, decorrente de Pandemia em razão de doença infecciosa viral respiratória - COVID-19.

A Secretária de Saúde do Município de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e IV do Artigo 117 da Lei Orgânica do Município de Vitória e pela Lei nº 6.753, de 16 de novembro de 2006;

Considerando a declaração de situação de emergência no âmbito do Município de Vitória por meio do Decreto nº 18.037/2020;

Considerando o disposto no Decreto nº 18.039/2020 que criou o Comitê de Acompanhamento para a Situação de Emergência de Saúde decorrente de Pandemia em razão de doença infecciosa viral respiratória - COVID-19;

Considerando a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos na área da saúde;

Considerando a necessidade de adoção de medidas de prevenção ao contágio entre os Servidores públicos deste município;

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensas, temporariamente:

I - a realização de atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos e técnico-científicos presenciais, realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Vitória;

II - as autorizações de que trata o Decreto 14.366, de 28 de julho de 2009;

III - as autorizações para participação de servidores da Secretaria Municipal de Saúde em atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos técnico-científicos realizados por outras instituições.

Parágrafo único. Excetuam-se ao disposto no inciso I e III deste Artigo, atividades instituídas como medidas para enfrentar a situação de emergência em saúde pública, priorizando sempre que possível, atividades à distância e em pequenos grupos.

Art. 2º Convocar os servidores autorizados a participar de cursos de especialização, mestrado e doutorado, cujas aulas foram suspensas, a retornar às atividades laborais com cumprimento integral da jornada de trabalho.

Art. 3º Determinar aos profissionais integrantes de programas de formação e provimento que, excepcionalmente durante o período de emergência em Saúde Pública, desenvolvam a integralidade da carga horária semanal com atividades práticas e teórico-práticas, na Unidade de Saúde, atendendo a demanda de acordo com a necessidade do território.

Art. 4º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 18 de março de 2020.

Cátia Cristina Vieira Lisboa

Secretária Municipal de Saúde