Portaria SEFIN nº 14 DE 08/04/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 09 abr 2020

Regulamenta o recolhimento do ISSQN para os contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL que estão obrigados a efetuá-lo por meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM.

O Secretário de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;

Considerando os efeitos econômicos causados pela pandemia da COVID 19 no âmbito do Município do Recife.

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de vencimento do ISSQN relativos aos contribuintes optantes pelo Regime Tributário Diferenciado, Simplificado e Favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123/2003 - SIMPLES NACIONAL, e que estão obrigados a recolher tal imposto por intermédio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, da seguinte forma:

I - Período de apuração março de 2020, vencimento original abril de 2020, vencerá em 10 de julho de 2020;

II - Período de apuração abril de 2020, vencimento original maio de 2020, vencerá em 10 de agosto de 2020;

III - Período de apuração maio de 2020, vencimento original junho de 2020, vencerá em 10 de setembro de 2020;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças