Portaria SRE nº 14 DE 17/04/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 abr 2020
Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º, inciso II do Decreto nº 58.315 de 28 de março de 2018.
O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a seguinte:
Portaria:
Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de março de 2020, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º, inciso II do Decreto nº 58.315, de 28 de março de 2018, corresponde a R$ 0,3993
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 17 de abril de 2020.
Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti
Superintendente da Receita Estadual