Portaria SMF nº 14 DE 10/05/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 10 mai 2018

Determina, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, a liberação de pendência de débitos tributários para qualquer finalidade após a efetiva apropriação do pagamento no Sistema de Gestão Tributária Municipal - GTM.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças, aprovado pelo Decreto nº 540, de 06 de agosto de 1992,

Determina:

Art. 1º A liberação de pendência de débitos tributários para qualquer finalidade somente ocorrerá após a apropriação do pagamento no Sistema de Gestão Tributária Municipal - GTM.

Parágrafo único. Não serão analisados Documentos de Arrecadação Municipal - DAM ou Guias de Pagamento nos plantões fiscais de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º Após a devida apropriação do pagamento dos débitos os contribuintes que desejarem poderão solicitar Certidão Negativa de Tributos Municipais no endereço eletrônico: http://www5.curitiba.pr.gov.br/gtm/certidaonegativa/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Secretaria Municipal de Finanças, 10 de maio de 2018.

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Finanças