Portaria SMF nº 14 DE 18/07/2017

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 18 jul 2017

Dispõe sobre a instrução processual e o trâmite relativo à Adesão ao Programa de Parcelamento estabelecido na Lei Municipal nº 15.044, de 28 de junho de 2017, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 7.671, de 10 de junho de 1991, e

Considerando a Lei Municipal nº 15.044 , de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre o reconhecimento das dívidas consolidadas de valores acima de R$ 300.000,00, referentes às despesas não empenhadas até 31 de dezembro de 2016, ou com parcela sendo executada em tal data; e o Decreto Municipal nº 1290 , de 17 de julho de 2017, que regulamenta a adesão ao Programa de Parcelamento,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a instrução processual e o trâmite relativo à adesão ao Programa de Parcelamento descrito na Lei Municipal nº 15.044 , de 28 de junho de 2017, de acordo com as disposições desta portaria.

Art. 2º As solicitações apresentadas à Secretaria Municipal de Finanças, em conformidade com o Anexo I do Decreto Municipal nº 1.290 , de 17 de julho de 2017, deverão seguir o seguinte trâmite:

I - o processo será enviado ao órgão ou entidade gestora do contrato, responsável pela execução da respectiva ação, para ratificação ou indeferimento dos valores apresentados, os quais deverão obedecer às condições descritas no parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 15.044 , de 28 de junho de 2017, com o posterior encaminhamento à Procuradoria Geral do Município para análise quanto à regularidade do pedido e orientação, quando solicitada;

II - no caso de entrega, pelo credor, de todos os itens listados no artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.290 , de 17 de julho de 2017, a Procuradoria Geral do Município encaminhará o processo à Secretaria Municipal de Finanças para as providências relativas a empenho, liquidação e pagamento.

§ 1º Da apresentação que envolver mais de um órgão da Administração Municipal deverão ser enviadas cópias aos respectivos órgãos visando à agilidade da tramitação processual.

§ 2º Compete ao respectivo titular da pasta dar ciência ao credor dos valores por ele ratificados ou indeferidos, conforme Anexo I desta portaria, e providenciar o posterior retorno à Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 3º Respeitados os trâmites acima, o processo será enviado à Secretaria Municipal de Finanças para deferimento ou indeferimento do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento, de acordo com o Anexo II desta portaria.

Parágrafo único. Deferido o pedido, o processo seguirá para as medidas quanto à inclusão dos valores parcelados nas próximas leis orçamentárias.

Art. 4º As providências quanto ao arquivamento dos processos de pedido de pagamento relativos às despesas não empenhadas anteriores a 31 de dezembro de 2016 serão tomadas pelo gestor, mediante a anexação de cópia do termo de adesão, da ratificação ou indeferimento dos valores pelo órgão, com a ciência do credor.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Finanças, 18 de julho de 2017.

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Finanças

ANEXO I

Protocolo nº______________________

Credor:_________________________

RATIFICAÇÃO DA DESPESA PELO ÓRGÃO GESTOR OU ENTIDADE.

Dos valores declarados no Requerimento de Adesão ao Programa de Parcelamento com Novação de Dívida, ratificamos o valor total de R$________________________(____________), atestado no(s) processo(s) administrativo(s) nº(s) _______ pelo gestor no período da execução da obra, do serviço, ou data de entrega do bem, relativo(s) à(s) nota(s) fiscal(is) nº ____________, os quais atendem as condições estabelecidas nos incisos I a IV, parágrafo único, do art. 1º da Lei Municipal nº 15.044 , de 28 de junho de 2017.

INDEFERIMENTO DA DESPESA PELO ÓRGÃO GESTOR OU ENTIDADE.

Dos valores declarados, no Requerimento de Adesão ao Plano de Pagamento com Novação de Dívida, indeferimos o valor de R$________________________(____________), tendo em vista as razões abaixo mencionadas:

1.

2.

.....

Curitiba, _____ de _______________ de 2017.

Nome

Dirigente do órgão gestor do contrato

(Órgão/Secretaria/Entidade)

ACEITE DO CREDOR

(___) De acordo com os termos da ratificação acima e parcelamento dos valores, dando quitação total e irrestrita de débitos decorrentes de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2016 não empenhadas e não pagas no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de Curitiba.

(___) Ciente do indeferimento do pedido.

Curitiba, _____ de _______________ de 2017.

Assinatura representante empresa

CNPJ

ANEXO II

Protocolo nº _______________________

Credor: ___________________________

DESPACHO

O Município de Curitiba, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Finanças,

(__) Defere o pedido de Adesão ao Programa de Parcelamento, formulado por (Nome da Empresa) e reconhece como devida, nesta data, a importância de R$ xxxxxxxxxx (por extenso), objeto da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) nº(s) xxxxx, xxxxx e xxxxx constante(s) do(s) processo(s) administrativo(s) nº(s) xx-xxxxxxx/xxxx, xx-xxxxxxx/xxxx, de acordo com a Ratificação da Despesa pelo Órgão Gestor ou Entidade, com pagamento em 60 parcelas mensais a partir de 25 de setembro de 2017. As dívidas parceladas serão pagas mensalmente e corrigidas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), calculado desde o mês da adesão até o do efetivo pagamento.

(__) Indefere o pedido de Adesão ao Plano de Pagamento de Débitos com Novação de Dívida com base nas informações do órgão ou entidade gestora do contrato.

Curitiba, _____ de _______________ de 2017.

Vitor Puppi

Secretário Municipal de Finanças