Portaria SUAR nº 14 DE 27/12/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 jan 2017

Ret. - Divulga os valores atualizados das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2017.

Onde se lê:

Art. 1º Os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2017 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria.

Parágrafo único. Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais referentes à administração fazendária, com desconto de 70% previsto na Lei nº 5.147/2001, conforme valores constantes do Anexo VIII desta Portaria.

Leia-se:

Art. 1º Os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2017 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria.

Parágrafo único. Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais referentes à administração fazendária, com desconto de 70% previsto na Lei nº 5.147/2007 , conforme valores constantes do Anexo VIII desta Portaria.