Portaria SUT nº 14 DE 25/11/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 nov 2016

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 28 de novembro a 04 de dezembro de 2016.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduais com café cru, para o período de 28 de novembro a 04 de dezembro de 2016, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 168,0000 US$ 177,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2016

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação