Portaria SEFAZ/GAB nº 14"T" DE 17/12/2014

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 29 dez 2014

Altera o art. 2º da Portaria nº 011, de 31.10.2014, que estabelece os valores venais para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, para o exercício de 2015.

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições previstas em lei, e,

Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 106 , da Lei nº 0400/1997 , combinado com o art. 33 , do Decreto nº 3.340 , de 14 de dezembro de 1995 - RIPVA;

Considerando os termos do memorando nº 282/2014-NUPAR/COARE/SEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 011, de 31.10.2014, que estabelece os valores venais para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, para o exercício de 2015, com a seguinte redação.

"Art. 2º Os prazos para pagamento do IPVA do exercício de 2015, em cota única ou parceladamente, sem incidência de multa e juros de mora, para placas com terminação de 0 (zero) a 9 (nove), são os seguintes:

  VENCIMENTO
Cota Única ou 1ª Cota, licenciamento e seguro obrigatório 16/03
2ª Cota 15/04
3ª Cota 15/05
4ª Cota 15/06
5ª Cota 15/07
6ª Cota 14/08
Prazo máximo para licenciamento 31/08
Início da fiscalização 01/09"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá, 17 de dezembro de 2014.

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR

Secretária de Estado da Fazenda