Portaria GIEF nº 14 de 09/05/2011

Norma Estadual - Goiás

Divulga, para o período de 09 de maio a 15 de maio de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.

O Gerente de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/2007-SGAF, de 7 de novembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 09 de maio a 15 de maio de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$
OP. INTERNA
PREÇO EM R$
OP. INTEREST
25712
Café cru em coco - sc 60 kg
SC
232,69
232,69
25725
Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg
SC
465,38
465,38
25738
Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg
SC
224,64
224,64

Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 06.05.2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de maio de 2011.

Marcelo de Mesquita Lima

Gerente de Informações Econômico-Fiscais