Portaria SE nº 14 de 07/02/2011
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 fev 2011
Dispõe sobre a regulamentação da certificação do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM para os inscritos em 2010.
A Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que os alunos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio/2010, no Distrito Federal, são considerados concluintes do Ensino Médio e, portanto, aptos à matrícula no Ensino Superior, desde que preencham os requisitos abaixo enunciados:
I - ter 18 (dezoito) anos completos até a data da realização da primeira prova e que não tenha concluído o ensino médio;
II - ter a nota mínima de 400 (quatrocentos) pontos em cada uma das áreas de conhecimento;
Parágrafo único. Para a certificação dos componentes curriculares da área de Linguagens, códigos e suas tecnologias, o interessado deverá obter o mínimo de 400 pontos na prova objetiva e, adicionalmente, o mínimo de 500 pontos na prova de redação.
Art. 2º Estabelecer que a certificação do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (Certificação de Conclusão do Ensino Médio e/ou Histórico Parcial) será de responsabilidade das instituições educacionais que ofertam Educação de Jovens e Adultos - 3º Segmento, de acordo com o anexo único dessa Portaria, que a expedirá após o envio regular dos dados pelo Ministério da Educação;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA VINHAES GRACINDO
ANEXO ÚNICODRE | Instituição Educacional - (3º Segmento) |
BRAZLÂNDIA | CED - 02 |
CED - 03 | |
CEILÂNDIA | CEF - 15 |
CED - 06 | |
CED - 07 | |
CED - 11 | |
CEM - 03 | |
CEM - 04 | |
CEM - 09 | |
GAMA | CED - 07 |
CEM - 03 | |
GUARÁ | CEF - 01 da Estrutural |
CED - 01 | |
CED - 04 | |
NÚCLEO BANDEIRANTE | CEF - Vargem Bonita |
CEF - 02 Riacho F. I | |
CED - 01 do Riacho F. II | |
CEM - 01 Julia Kubitschek | |
CEM - 01 do Núcleo Bandeirante | |
PARANOÁ | CEF - 02 |
CED-PADF | |
PLANALTINA | CEF - Condomínio Estância III |
CEF - Vale do Amanhecer | |
CEF - 05 de Planaltina | |
CED - 01 de Planaltina | |
CED - Dona América Guimarães | |
CEM - Stella dos Cherubins G. Trois | |
PLANO PILOTO E CRUZEIRO | CED - Gisno |
CED - 02 Cruzeiro | |
CEM - Setor Oeste | |
CESAS | |
RECANTO DAS EMAS | CEF - 308 |
CEF - 405 | |
SAMAMBAIA | CEF - 312 |
CEF - 411 | |
CEF - 427 | |
CEF - Mirian Ervilha | |
SANTA MARIA | CEF - 213 |
CEF - 308 | |
SÃO SEBASTIÃO | CEF - São José |
CEM - 01 | |
SOBRADINHO | CED - 02 |
CED - 04 | |
TAGUATINGA | CED - 02 |
CED - 06 |