Portaria SE nº 14 de 07/02/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 fev 2011

Dispõe sobre a regulamentação da certificação do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM para os inscritos em 2010.

A Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que os alunos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio/2010, no Distrito Federal, são considerados concluintes do Ensino Médio e, portanto, aptos à matrícula no Ensino Superior, desde que preencham os requisitos abaixo enunciados:

I - ter 18 (dezoito) anos completos até a data da realização da primeira prova e que não tenha concluído o ensino médio;

II - ter a nota mínima de 400 (quatrocentos) pontos em cada uma das áreas de conhecimento;

Parágrafo único. Para a certificação dos componentes curriculares da área de Linguagens, códigos e suas tecnologias, o interessado deverá obter o mínimo de 400 pontos na prova objetiva e, adicionalmente, o mínimo de 500 pontos na prova de redação.

Art. 2º Estabelecer que a certificação do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (Certificação de Conclusão do Ensino Médio e/ou Histórico Parcial) será de responsabilidade das instituições educacionais que ofertam Educação de Jovens e Adultos - 3º Segmento, de acordo com o anexo único dessa Portaria, que a expedirá após o envio regular dos dados pelo Ministério da Educação;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGINA VINHAES GRACINDO

ANEXO ÚNICO

DRE
Instituição Educacional - (3º Segmento)
BRAZLÂNDIA
CED - 02
CED - 03
 
CEILÂNDIA
CEF - 15
CED - 06
CED - 07
CED - 11
CEM - 03
CEM - 04
CEM - 09
GAMA
CED - 07
CEM - 03
GUARÁ
CEF - 01 da Estrutural
CED - 01
CED - 04
NÚCLEO BANDEIRANTE
CEF - Vargem Bonita
CEF - 02 Riacho F. I
CED - 01 do Riacho F. II
CEM - 01 Julia Kubitschek
CEM - 01 do Núcleo Bandeirante
PARANOÁ
CEF - 02
CED-PADF
PLANALTINA
CEF - Condomínio Estância III
CEF - Vale do Amanhecer
CEF - 05 de Planaltina
CED - 01 de Planaltina
CED - Dona América Guimarães
CEM - Stella dos Cherubins G. Trois
PLANO PILOTO E CRUZEIRO
CED - Gisno
CED - 02 Cruzeiro
CEM - Setor Oeste
CESAS
RECANTO DAS EMAS
CEF - 308
CEF - 405
SAMAMBAIA
CEF - 312
CEF - 411
CEF - 427
CEF - Mirian Ervilha
SANTA MARIA
CEF - 213
CEF - 308
SÃO SEBASTIÃO
CEF - São José
CEM - 01
SOBRADINHO
CED - 02
CED - 04
TAGUATINGA
CED - 02
CED - 06