Portaria SUAR nº 14 de 04/08/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 ago 2005

Altera a Portaria SUAR nº 11, de 09.05.2005, que institui novos modelos de Guia de Controle para lançamento de ITD/ITBI.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11 da Resolução SEF n.º 2.957, de 10 de setembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 2.º e 3.º, ao artigo 2.º da Portaria SUAR n.º 11, de 9 de maio de 2005, renomeando-se o atual parágrafo único para § 1.º, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 1.º (...)

§ 2.º A assinatura da autoridade fiscal no documento de que trata este artigo poderá ser consignada eletronicamente pelo Sistema de ITD, por reprodução de chancela digitalizada ou uso de certificado digital.

§ 3.º O DARJ para pagamento do ITD ou ITBI não necessitará de assinatura da autoridade fiscal que emitir a guia de controle."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2005

JOÃO LUIS OLIVEIRA MARINHO

Superintendente de Arrecadação.