Portaria DETRAN nº 1392 DE 10/12/2019

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 dez 2019

Dispõe sobre o modelo de leitor biométrico digital compatível com sistema validador utilizado pelo DETRAN-MA, define os requisitos mínimos necessários e dá outras providências.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe é atribuída pelos Artigos 1º e 38 do Decreto Estadual nº 20.242 de 26 de janeiro de 2004.

Considerando a necessidade da padronização da coleta de biometria digital para identificação dos profissionais e usuários no momento dos lançamentos dos exames médicos e psicológicos;

Considerando a informação fornecida pela prestadora de serviço de coleta biométrica digital acerca dos modelos de leitores homologados para a solução de validação utilizada pelo DETRAN/MA e que possuem a tecnologia live finger detection.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer como padrão os modelos Futronic 80, Futronic 80H e Futronic 88H para coleta de biometria de profissionais e usuários no momento dos lançamentos dos exames médicos e psicológicos.

Art. 2º Ficam estabelecidos os requisitos mínimos para coleta biométrica digital nas clínicas médicas e psicológicas conforme disposto a seguir:

I - Computador com processador Dual Core ou i3;

II - Memória RAM de 4 GB (gigabytes);

III - Velocidade de download de internet 10 MBPS (megabytes por segundo);

IV - Versão do Sistema Operacional Microsoft Windows 7, 8 ou 10 Professional ou ultimate de 32 ou 64 bits.

Art. 3º Os programas necessários para a coleta biométrica digital nas clínicas médicas e psicológicas devem estar atualizados conforme a página de Download no site do DETRAN, disponível na seção Credenciados > Download.

Art. 4º Terão as clínicas credenciadas o prazo de 90 (noventa) dias para adequação ao disposto nesta portaria, contados de sua publicação.

Art. 5º Na hipótese de falha de lançamento do exame por descumprimento do disposto nesta portaria, ficará a clínica inteiramente responsável pelos prejuízos causados, sendo passível de suspensão até adequação ao padrão estabelecido nesta portaria.

Art. 6º Revoga-se a Portaria DETRAN/MA nº 1273/2019.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

São Luís (MA), 10 de dezembro de 2019.

LARISSA ABDALLA BRITO

Diretora Geral - DETRAN/MA