Portaria SMTT nº 139 DE 24/10/2022

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 26 out 2022

Dispõe sobre a gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros no Município, no dia 30 de outubro de 2022.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que cabe à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT a gestão do Sistema de Transporte Coletivo Urbano da cidade de São Luís (MA), conforme previsto na Lei Complementar nº 3.430/1996 ;

Considerando o Parecer nº 21/2022 - AJ/GAB/PGM, emitido no dia 30 de setembro de 2022 pela Procuradoria Geral do Município, com caráter vinculativo, conforme disposto no art. 5º, § 3º, da Lei nº 6.029/2015;

Considerando a realização das Eleições Gerais de 2022;

Considerando que o transporte coletivo é serviço essencial ao cidadão, por sua importância econômico-social;

Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT prestar apoio a eventos dessa magnitude através da intensificação das viagens do transporte coletivo urbano municipal;

Resolve:

Art. 1º Fica concedida, nas eleições gerais, no dia 30 de outubro de 2022, no horário compreendido entre 00:00 e 22:00 horas, a gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de São Luís (MA), àquelas pessoas que apresentarem título de eleitor ou qualquer outro documento autorizado pela Justiça Eleitoral para votação.

Art. 2º O ressarcimento dos valores devidos pelo Município de São Luís (MA) às Concessionárias que exploram o serviço de que trata o artigo 1º desta Portaria, em razão da gratuidade concedida, dar-se-á com fundamento nas disposições constantes no Edital de Concorrência Pública nº 004/2016/CPL/PMSL e nos respectivos Contratos de Concessão firmados junto às Concessionárias.

Art. 3º As Concessionárias Upaon-Açu, Primor, Via SL e Central deverão operar com a frota programada para os dias de sábado, cumprindo a respectiva Ordem de Serviço da Linha (OSL).

§ 1º O cumprimento do disposto no caput deste artigo será coordenado pela Superintendência de Transportes da SMTT, através do Centro de Controle Operacional (CCO), que irá verificar a necessidade de aumento ou redução de headway e de empenho de frota, baseado na demanda constatada durante a operação.

§ 2º Qualquer alteração deverá ser oficialmente comunicada pelas Concessionárias que operam os serviços de transporte coletivo urbano de São Luís (MA), via e-mail ou WhatsApp, diretamente ao CCO.

Art. 4º A remuneração será medida por quilometragem de viagem produzida, resultante do cumprimento da Operação, conforme disposições do art. 2º desta Portaria.

§ 1º A constatação da quilometragem produzida dar-se-á mediante relatório de produção quilométrica dos veículos (M2M) que efetivamente comprovarem sua utilização durante o período do domingo.

§ 2º O relatório comprobatório deverá ser validado pela Superintendência de Transportes da SMTT, servindo como atestado do serviço realizado.

§ 3º Os carros que apresentarem falhas de transmissão, problemas de arrasto e de GPS, que dificultarem a identificação de sua operação, não serão computados para efeito de ressarcimento dos serviços prestados.

Art. 5º Os valores considerados para pagamento da quilometragem aos Consórcios serão determinados pelo departamento técnico da Superintendência de Transportes da SMTT, que irá considerar a receita média por quilômetro do sistema, considerando todas as Concessionárias que operam os serviços de transporte coletivo urbano no Município de São Luís (MA).

Art. 6º O não cumprimento das disposições repassadas pelo CCO aos Consórcios terá como penalidade a não contabilização dos valores das viagens na data de sua publicação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIEGO BALUZ FURTADO

Secretário Municipal de Trânsito e Transportes