Portaria SEMOB nº 139 DE 29/12/2016

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 30 dez 2016

Reajusta a tarifa do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus - STCO e do Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC, no Município do Salvador.

O Secretário Municipal de Mobilidade, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 8.725/2014 e o Decreto nº 25.858, de 10 de março de 2015,

Considerando que a Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB tem por finalidade planejar, coordenar, executar e controlar a política municipal dos transportes públicos, a engenharia de tráfego e a regulação e controle dos serviços municipais de transportes públicos de passageiros no Município do Salvador;

Considerando a vigência dos Contratos de Concessão do STCO, firmados em 23.10.2014 entre o Município do Salvador e as Concessionárias vencedoras da licitação, na modalidade de Concorrência Pública, tombada sob no 001/2014;

Considerando a previsão contratual, segundo a Cláusula Sexta, item 6.3.4., de realização da primeira revisão tarifária no mês de dezembro do corrente ano, para vigorar a partir de janeiro de 2017;

Considerando o resultado dos estudos técnicos de revisão tarifária, desenvolvidos sob a responsabilidade da Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador - ARSAL;

Considerando a vigência da regra de arredondamento do valor da tarifa contratual a ser cobrada, estabelecida na Cláusula Primeira, do 1º Termo Aditivo aos Contratos de Concessão, firmados em 17.12.2014;

Considerando que o Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC adota a mesma tarifa do STCO;

Resolve:

Art. 1º As tarifas do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus - STCO e do Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC, no Município do Salvador, ficam reajustadas para o valor de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos).

Art. 2º A tarifa das linhas seletivas do STCO: S001 - Iguatemi x Comércio; S004 - Iguatemi x Praça da Sé; e S017 - Imbuí x Praça da Sé; fica reajustada para o valor de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos).

Art. 3º A tarifa das linhas do serviço executivo regular do STCO: S037 - Aeroporto x Centro Histórico; S038 - Salvador Shopping x Centro Histórico; fica reajustada para o valor de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos).

Art. 4º As tarifas fixadas nos artigos anteriores vigorarão a partir da zero hora do dia 02 de janeiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 29 de dezembro de 2016.

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário