Portaria INDESP nº 139 de 29/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1998

Cria Grupo de Trabalho Temporário, no âmbito do INDESP, para analisar os pedidos de credenciamento e autorização para a exploração de jogos de bingo permanente e eventual, bem como as prestações de contas das entidades desportivas.

A Presidenta Substituta do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no caput do artigo 74 do Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998, publicado no DOU de 30.04.1998, e considerando o disposto nos incisos II e IV do artigo 66 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 86, de 08 de julho de 1996, publicada no DOU de 23.07.1996, resolve:

Art. 1º. Criar Grupo de Trabalho Temporário, no âmbito do INDESP, para analisar os pedidos de credenciamento e autorização para a exploração de jogos de bingo permanente e eventual, bem como as prestações de contas das entidades desportivas.

Art. 2º. Para compor o referido Grupo de Trabalho, serão formalmente indicados pelos titulares das respectivas áreas 7 (sete) servidores, oriundos dos seguintes quadros: 4 (quatro) servidores da Diretoria de Suporte Técnico - DITEC, 2 (dois) da Diretoria de Desenvolvimento Integrado do Desporto - DIDES e 1 (um) da Assessoria Técnica - ASTEC.

Art. 3º. A coordenação dos trabalhos do Grupo ficará a cargo do representante da ASTEC, que apresentará ao Chefe da Assessoria relatório mensal sobre as atividades desenvolvidas.

Art. 4º. Os integrantes do Grupo emitirão Pareceres Técnicos sobre os pedidos de credenciamento e de autorização e as prestações de contas dos jogos de bingo permanente e eventual, que serão encaminhados à Procuradoria-Geral - PROGE para novo exame.

Art. 5º. Antes do encaminhamento dos Pareceres Técnicos à PROGE, o Grupo de Trabalho notificará às entidades desportivas requerentes para que supram as pendências encontradas em seus processos no prazo determinado.

Art. 6º. Após a análise jurídica, a PROGE emitirá os certificados de credenciamento e de autorização a serem assinados pelo presidente do INDESP ou determinará o arquivamento do caso.

Art. 7º. Excepcionalmente, e em face da existência de contingências estruturais e de pessoal adversas, a autorização para a exploração de jogos de bingo eventual poderá ser concedida para um período de 6 (seis) meses, desde que assim seja requerida e que a entidade desportiva apresente a prestação de contas competente após a realização de cada sorteio, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

Art. 8º. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido no artigo anterior e/ou ela não seja aprovada pelo INDESP, será cassada a autorização já concedida.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, Parágrafo Único do artigo 8º, 18, 19, 20 e 21 da Portaria 118, de 06 de novembro de 1998, publicada no DOU de 09.11.1998.

TÂNIA REGINA SANTOS RAMOS