Portaria SEFAZ nº 1380 DE 28/12/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 jan 2013

Dispõe sobre períodos de apuração e prazos de pagamento do ICMS.

O Secretário da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28 da Lei Estadual 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e no inciso I do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º. O pagamento do ICMS no exercício fiscal 2013 é efetuado até o dia nove do mês seguinte ao da apuração, para os contribuintes deste Estado, que exercem as seguintes atividades econômicas:

I - estabelecimentos:

a) comerciais;

b) industriais;

c) prestacionais;

d) produtores e extratores;

II - outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários.

§ 1º Excluem-se dos prazos de que trata o caput deste artigo às hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 713 DE 07/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. Excluem-se dos prazos de que trata o caput deste artigo às hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.

§ 2º O beneficiário da Lei 1.790, de 15 de maio de 2007, em relação aos produtos relacionados nos itens 1, 2 e 3 do Anexo XXI do Regulamento do ICMS, recolhe o imposto devido por substituição tributária até o dia 20 do mês subseqüente ao da apuração. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 713 DE 07/08/2013).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.