Portaria SF nº 138 de 12/08/2005

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 13 ago 2005

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista os termos da Portaria SF nº 033, de 23.03.2001, e alterações, que estabelece procedimentos relativos à coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias usadas, com base no Ajuste SINIEF 11/2004, e considerando que o mencionado Ajuste foi revogado pelo Convênio ICMS 27/2005, cujas normas foram introduzidas no art. 9º, CLXXXVI, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, pelo Decreto nº 28.186, de 01.08.2005, isentando do ICMS as saídas dos referidos produtos e estabelecendo procedimentos sobre essas operações,

RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 033, de 23.03.2001, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I - No período de 01.04.2001 a 24.04.2005, o contribuinte do ICMS que, nos termos da legislação pertinente, estiver obrigado a coletar, de consumidores finais, pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham em sua composição chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, armazenar os referidos produtos e remetê-los, diretamente ou por meio de terceiros repassadores, aos respectivos fabricantes ou importadores, para disposição final, ambientalmente adequada, deverá emitir Nota Fiscal, sem valor comercial, para documentar (Ajustes SINIEF 05/2000 e 11/2004 e Convênio ICMS 27/2005): (NR)

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

Secretária da Fazenda