Portaria SF nº 138 de 29/03/1994

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 mar 1994

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando os termos da Portaria SF nº 026, de 26 de janeiro de 1994, que trata da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA - Operações e Prestações Interestaduais,

RESOLVE:

I - O inciso I da Portaria SF nº 026/94 passa a vigorar com a seguinte redação:

- A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA - Operações e Prestações Interestaduais,prevista no art. 232 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, com a redação dada pelo de nº 17.272, de 25 de janeiro de 1994:

a) terá o respectivo formulário distribuído pelas Agências da Receita Estadual - ARESs;

b) será preenchida pelos contribuintes que realizem operações e prestações interestaduais, desde que inscritos no CACEPE sob o regime normal, exceto o produtor agropecuário;

c) deverá conter os dados expressos na moeda vigente no encerramento do exercício a que se referir;

d) deverá ser entregue na repartição fazendária do domicílio fiscal do contribuinte do ICMS até 31 de março do exercício seguinte àquele a que se referir o documento, observando-se os seguintes prazos específicos:

1. até 31 de maio de 1994, no caso GIAS relativas ao exercício de 1993;

2. até 30 de junho de 1994, no caso de GIAS relativas aos exercícios de 1991 e 1992;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ADMALDO MATOS DE ASSIS

Secretário da Fazenda