Portaria SEMED nº 137 DE 12/07/2021

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 13 jul 2021

Dispõe sobre as especificidades da Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJAI durante o Ciclo Emergencial Continuum Curricular, nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Maceió, relativos ao período 2020/2021 e dá outras providências.

A Secretária Adjunta de Gestão de Educação, no uso de suas atribuições legais, especialmente em referência ao disposto no Art. 29 da Constituição Federal de 1988 , no artigo 6º, inciso III da Lei Orgânica de Maceió e no Artigo 25 do Decreto Municipal nº 8.380, de 01 de fevereiro de 2017 e

Considerando:

- a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020;

- que a Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, declarou como pandemia a infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19);

- a Constituição Federal de 1988 , nos artigos 205, 206 e 227;

- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/1996, com destaque para os incisos I e IX do art. 3º e o artigo 37;

- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, publicada no DOU, em 07 de fevereiro de 2020, em que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência pública de importância internacional, decorrente do Coronavírus (COVID 19);

- a Lei nº 14.040 , de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 , de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947 , de 16 de junho de 2009, que em seu § 3º do Art. 2º trata da adoção do continuum curricular de 2 (duas) séries ou anos escolares para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento;

- o Decreto Federal nº 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o art. 80 da Lei Federal nº 9.394/1996;

- o Decreto Municipal nº 8.846 , de 16 de março de 2020, que disciplina medidas temporárias de combate e prevenção à pandemia do Coronavírus (Covid 19) e dá outras providências, bom como os demais decretos de prorrogação das medidas para o enfrentamento da pandemia que o sucederam;

- o Parecer CNE/CEB Nº 11/2000, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;

- o Parecer CNE/CEB Nº 01/2002, que assegura que uma situação emergencial poderia conduzir à substituição das atividades presenciais por outra forma na Educação Básica: [.....] as situações emergenciais claramente configuram cataclismas ou modificações dramáticas da vida cotidiana. Enquanto se aguarda a solução da emergência pelas autoridades competentes, o legislador se preocupou em não interromper o atendimento educacional compulsório, para o que se pode recorrer a ferramentas heterodoxas durante a emergência;

- o Parecer CNE/ CP Nº 9/2020, que trata do Reexame do Parecer CNE/ CP nº 5/2020, que tratou da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;

- o Parecer CNE/ CP Nº 11/2020 que trata de Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia;

- o Parecer CNE/ CP Nº 19/2020, que trata do Reexame do Parecer CNE/ CP nº 15, de 6 de outubro de 2020, que tratou das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040 , de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 , de 20 de março de 2020;

- a Resolução CNE/CEB Nº 1, de 5 de julho de 2000 que estabelece a Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos;

- a Resolução CNE/CEB Nº 03, de 15 de junho de 2010, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância;

- a Resolução CNE/ CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017, que Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;

- a Resolução CNE/CEB Nº 01, de 25 de maio de 2021, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e Educação de Jovens e Adultos a Distância;

- a Resolução COMED Nº 01/2006, que determina critérios para classificação e reclassificação de estudos dos alunos da rede municipal de ensino de Maceió;

- a Resolução COMED Nº 01/2016, que estabelece normas para educação especial, na perspectiva da educação inclusiva, e para o atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas etapas e modalidades da educação básica pública e privada pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Maceió-AL;

- a Resolução COMED Nº 03, de 21 de junho de 2016, que dispõe a organização e funcionamento do ensino fundamental na modalidade da educação de jovens, adultos e idosos - EJAI, a ser ofertada pelas unidades escolares da rede municipal de ensino de Maceió - AL;

- a Resolução COMED Nº 02, de 25 de abril de 2017, que estabelece Diretrizes para o processo de avaliação da/para aprendizagem no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Maceió;

- a Resolução COMED Nº 02, de 23 de julho de 2020, que institui e orienta a implantação do Referencial Curricular de Maceió, a ser utilizado ao longo da educação infantil e do ensino fundamental e respectivas modalidades no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;

- a Resolução COMED Nº 001, de 12 de janeiro de 2021, que normatiza procedimentos para integralização da carga horária mínima do ano letivo de 2020, com a validação das atividades não presenciais, objetivando a reorganização do calendário escolar, à luz da Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020 bem como normatiza contribuições ao Protocolo de Retorno às Atividades Educacionais na vigência da Pandemia da Covid-19;

- a Resolução COMED Nº 002, de 19 de março de 2021 que normatiza procedimentos para regularização da vida escolar dos/as estudantes do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJAI, da rede pública municipal de ensino de Maceió, diante do Ciclo Emergencial Continuum curricular, durante a Pandemia da Covid-19;

- a Portaria SEMED Nº 012 , de 02 de fevereiro de 2021, que institui, em caráter excepcional, a organização e o funcionamento da oferta do ensino fundamental e suas modalidades, reunindo em um Ciclo Emergencial Continuum Curricular, dois anos letivos consecutivos para cumprimento dos objetivos, direitos de aprendizagem e desenvolvimento, competências e habilidades, nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Maceió, relativos ao período 2020/2021 e dá outras providências;

- a Portaria SEMED Nº 69, de 17 de abril de 2020, que orienta o teletrabalho na Rede Pública Municipal de Ensino de Maceió, em todas as Diretorias, Coordenadorias e Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, como parte das medidas preventivas à disseminação do Coronavírus (COVID-19), durante o período de isolamento;

- a Portaria SEMED Nº 97, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos de implantação e implementação da Política de Alfabetização nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Maceió;

- as implicações da pandemia da COVID-19 no fluxo do calendário escolar, bem como a perspectiva de que a duração das medidas de suspensão das atividades escolares presenciais possa ser de tal extensão que inviabilize a reposição das aulas, de acordo com o planejamento do calendário letivo de 2020;

- que para garantir o direito à educação com qualidade, à proteção, à vida e à saúde dos estudantes, professores, funcionários e comunidade escolar, exclusivamente, nesse período de excepcionalidade, as atividades escolares não presenciais somente serão admitidas para o cômputo do calendário 2020/2021, nos termos desta Portaria.

Resolve:

Art. 1º Dispor sobre as especificidades da Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJAI durante o Ciclo Emergencial Continuum Curricular, nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Maceió, relativos ao período 2020/2021 e dá outras providências.

§ 1º O Ciclo Emergencial Continuum Curricular 2020/2021 abrangerá os objetivos, direitos de aprendizagem e desenvolvimento, competências e habilidades, conceitos e conhecimentos científicos não alcançados no ano de 2020, em conformidade com o Referencial Curricular de Maceió;

§ 2º O Caderno de Orientações Pedagógicas da EJAI Ciclo Emergencial Continuum Curricular 2020/2021 traz estratégias de espaços alternativos e recursos aplicáveis para o trabalho pedagógico e aprendizagem dos estudantes, com o uso de tecnologias e mídias digitais ou outros recursos pedagógicos, utilizando, sobremodo, as metodologias ativas, com priorização do protagonismo dos estudantes.

Art. 2º A organização dos calendários, com vistas ao cumprimento da carga horária mínima exigida, será orientada pela Coordenadoria Geral de Normas e Legislação, da Diretoria de Gestão Educacional, de forma específica para cada instituição, considerando a situação de carga horária ofertada no ano letivo 2020, com o acompanhamento pedagógico da Coordenadoria Geral de Educação de Jovens, Adultos e Idosos.

§ 1º A carga horária não ofertada em 2020 deverá ser integralizada à carga horária do Ciclo Emergencial Continuum Curricular 2020/2021, garantindo a sua oferta integral em 2021, considerando o acréscimo de dias e de carga horária diária, exceto para os estudantes que ingressarem na 1ª fase em 2021;

§ 2º A oferta de carga horária no Ciclo Emergencial Continuum Curricular 2020/2021 poderá ocorrer de forma presencial e não presencial, síncrona e assíncrona, conforme a necessidade da escola de integralização da carga horária referente ao ano letivo 2020, com oferta mínima de 3 (três) horas diárias, ampliando mais 2 (duas) horas, totalizando 5 (cinco) horas diárias, sendo o acréscimo por meio orientações de atividades domiciliares com os devidos registros dos docentes no SisLAME e frequência mínima exigível para as atividades pedagógicas, competindo à unidade escolar, a coordenação e o acompanhamento desse processo;

§ 3º No caso da impossibilidade do estudante cursar a carga horária não ofertada em 2020, inviabilizando dessa forma a conclusão do Ciclo Emergencial Continuum Curricular 2020/2021, poderá a escola realizar o processo de reclassificação do estudante, nos termos da Resolução COMED nº 01/2006, de forma que progrida da fase que cursou em 2019 para a fase que está cursando em 2021 e, caso necessário, a banca examinadora elaborará um plano de apoio pedagógico a ser desenvolvido durante o ano letivo de 2021.

Art. 3º A avaliação da aprendizagem, durante o Ciclo Emergencial Continuum Curricular 2020/2021, deve ser qualitativa, diagnóstica e formativa, na qual o estudante será avaliado não apenas em termos quantitativos, mas, sobremodo, considerando-se os aspectos qualitativos, na sua evolução em competências e habilidades que compõem as especificidades da Educação de Jovens, Adultos e Idosos, contemplando o caráter emancipador e libertador para a formação crítica dos/as estudantes.

Parágrafo único. A avaliação do processo de ensino e aprendizagem na EJAI atenderá aos critérios estabelecidos nos termos da Resolução nº 03/2016 Comed Maceió, respectivamente no artigo 12.

Art. 4º A inserção e participação do(a) estudante da EJAI no Ciclo Emergencial Continuum Curricular 2020/2021, dar-se-á, ainda que não demonstre as aprendizagens mínimas esperadas, mediante a elaboração e acompanhamento de um plano didático pedagógico, definido a partir da avaliação diagnóstica, processo de intervenção, formação e elaboração de conceitos.

§ 1º A unidade de ensino aplicará avaliação diagnóstica de identificação das aprendizagens não superadas para recuperação no Ciclo Emergencial Continuum Curricular 2020/2021;

§ 2º Deverá ser garantido o acompanhamento pedagógico direcionado para a superação das dificuldades de aprendizagem diagnosticadas no percurso formativo, aos estudantes da EJAI em processo de alfabetização da 1ª fase, mediante a utilização de instrumentos de acompanhamento e mapeamento, conforme Política de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Maceió.

Art. 5º Os estudantes egressos de outras redes/sistemas de ensino com calendário escolar 2020 não concluído, a unidade de ensino pertencente a rede municipal de ensino de Maceió deverá efetivar os procedimentos de Classificação ou de Reclassificação no ato da matrícula, de acordo com Resolução nº 02/2021 Comed, observando os critérios dispostos na Resolução nº 01/2006 Comed Maceió.

Art. 6º Situações excepcionais, não previstas nesta portaria, deverão ser submetidas à apreciação da Secretaria Municipal de Educação para deliberações.

Art. 7º Determinar que a inobservância ao exposto nesta Portaria e seu respectivo descumprimento implicará em apuração de responsabilidades dos servidores em suas instâncias de atuação, conforme Estatuto do Servidor Público Municipal e demais legislações vigentes.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EMÍLIA CALDAS FARIAS

Secretária Adjunta de Gestão de Educação/SEMED