Portaria CAT nº 137 DE 18/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 dez 2014

Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 17, de 21.10.2014, e no artigo 250-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e

Considerando o Projeto de Eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, cujos dados passarão a ser fornecidos por meio da Escrituração Fiscal Digital - EFD, e, ainda, com o objetivo de permitir aos contribuintes o devido período de adaptação à nova sistemática, bem como possibilitar os eventuais ajustes técnicos que se fizerem necessários, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-147/2009, de 27.07.2009:

I - o inciso V do artigo 8º:

"V - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto prevista no Anexo III (válida até 31.03.2015)." (NR);

II - o "caput" do item 2 do § 4º do artigo 15, mantidas as suas alíneas:

"2 - solicitar autorização para retificação da EFD no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/sped, opção "Retificação", mediante os seguintes procedimentos: " (NR);

III - o inciso III do artigo 20:

"III - à alínea "f" do inciso I do "caput" do artigo 2º, que produzirá efeitos a partir de 01.01.2016." (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-147/2009, de 27.07.2009:

I - ao artigo 8º:

a) o inciso VI:

"VI - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto prevista no Anexo VI (utilização opcional até 31.03.2015, em substituição à tabela prevista no Anexo III; utilização obrigatória a partir de 01.04.2015);" (NR);

b) o inciso VII:

"VII - Tabela de Códigos DIPAM prevista no Anexo VII (utilização opcional no período de 01.01.2015 a 31.03.2015; utilização obrigatória a partir de 01.04.2015)." (NR);

II - ao Anexo I, o item 15:

"

Item Registro Descrição
15 D197 Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal

" (NR);

III - o Anexo VI:

"ANEXO VI

Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto Utilização opcional até 31.03.2015, em substituição à tabela prevista no Anexo III.

Utilização obrigatória a partir de 01.04.2015.

Disponível no endereço eletrônico:

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

Código Descrição
SP000202 Diferença de imposto apurada por contribuinte.
SP000206 Entrada de mercadoria com imposto a pagar ou utilização de serviços com imposto a pagar.
SP000207 Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo
imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do território paulista - Diferencial de alíquota.
SP000208 Complemento do imposto por contribuinte substituído - Complemento de Substituição Tributária.
SP000209 Ressarcimento de substituição tributária por Pedido de Liquidação de Débito Fiscal.
SP000210 Ressarcimento de substituição tributária por Nota Fiscal de Ressarcimento.
SP000211 Ressarcimento de substituição tributária por Pedido de Ressarcimento.
SP000212 Estabelecimento que receber de outro Estado, mercadoria abrangida pela substituição tributária, quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto seja a ele atribuída - valor do imposto incidente sobre sua própria operação.
SP000213 Sujeito passivo por substituição que realizar operação fora do estabelecimento, sem destinatário certo, com mercadoria abrangida pela substituição tributária - ICMS próprio em remessa para venda fora do estabelecimento.
SP000214 Entrada de resíduo de materiais em estabelecimento industrial.
SP000216 Remessa para venda fora do estabelecimento.
SP000217 Diferença paga por empresa seguradora relativamente a peças adquiridas para emprego em conserto de veículo acidentado.
SP000218 Transferência de saldo credor para estabelecimento centralizador
SP000219 Recebimento de saldo devedor - estabelecimento centralizador
SP000220 Devolução de crédito acumulado mediante autorização eletrônica
SP000221 Apropriação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica
SP000222 Transferência de crédito acumulado - Protocolo ICM 12/1984
SP000223 Devolução de crédito recebido de Produtor Rural ou Cooperativa de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica
SP000224 Imposto devido na prestação de serviço de comunicação a usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território paulista
SP000225 Transferência de Crédito Simples do ICMS, decorrente da entrada de bem destinado ao ativo permanente
SP000226 Transferência de crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas
SP000299 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
SP010301 Estorno de imposto creditado quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.
SP010302 Estorno de imposto creditado quando o serviço tomado ou a mercadoria adquirida for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada.
SP010303 Estorno de imposto creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída não for tributada ou estiver isenta do imposto.
SP010304 Estorno de imposto creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída tiver base de cálculo reduzida.
SP010305 Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de café cru, em coco ou em grão.
SP010306 Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de gado em pé bovino e suíno.
SP010307 Ativo Permanente - transferência de crédito remanescente.
SP010308 Saídas de produtos agrícolas - ICMS recolhido pelo armazém geral, por guia de recolhimentos especiais.
SP010309 Uso ou consumo da mercadoria ou serviço destinado à comercialização ou industrialização.
SP010310 Estorno do imposto creditado na ocorrência SP020708
SP010399 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
SP020708 Importação de bem ou mercadoria com direito a crédito de ICMS.
SP020709 Crédito outorgado sobre o imposto devido na prestação de serviço de transporte, exceto aéreo.
SP020710 Imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento.
SP020711 Imposto correspondente à diferença verificada entre a importância recolhida e a apurada decorrente do desenquadramento do regime de estimativa
SP020712 Imposto pago indevidamente, objeto de pedido administrativo de restituição quando a decisão não tiver sido proferida no prazo de 45 dias, contados da data do respectivo pedido.
SP020713 Imposto pago indevidamente em razão de destaque a maior em documento fiscal, até o limite estabelecido pela Secretaria da Fazenda.
SP020714 Valor do imposto destacado na nota fiscal relativa à aquisição de bem, objeto de arrendamento mercantil pela empresa arrendadora, por ocasião da entrada no estabelecimento.
SP020716 Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais nas saídas de álcool carburante e de produtos resultantes da industrialização do petróleo.
SP020717 Imposto recolhido pelo destinatário por guia de recolhimentos especiais, relativo a serviço tomado ou mercadoria entrada no estabelecimento.
SP020718 Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou utilização de serviço iniciado noutro Estado - Diferencial de alíquota.
SP020719 Ressarcimento de substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído.
SP020720 Compensação de imposto pago na operação própria do substituto, por estabelecimento de contribuinte substituído, relativamente a operações com veículos.
SP020721 Crédito relativo à operação própria do substituto em operação interestadual promovida pelo contribuinte substituído.
SP020722 Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com café cru.
SP020723 Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais pelo abate de gado.
SP020724 Crédito outorgado - abate de bovinos e suínos.
SP020725 Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com gado em pé.
SP020726 Imposto relativo à entrada de gado em pé originário de outro Estado.
SP020727 Recolhimento em outros Estados nas operações de vendas fora do estabelecimento.
SP020728 Na desistência de ressarcimento por Nota Fiscal de Ressarcimento, Pedido de Ressarcimento ou Pedido de Liquidação de Débito Fiscal - Reincorporação do imposto.
SP020729 Transferência de saldo devedor para estabelecimento centralizador
SP020730 Recebimento de saldo credor - estabelecimento centralizador
SP020731 Crédito outorgado - abate de aves
SP020732 Crédito outorgado - outros produtos alimentícios
SP020733 Crédito outorgado - informática periférico
SP020734 Crédito outorgado - telefone celular
SP020735 Crédito outorgado - unidade de processamento
SP020736 Crédito outorgado - informática outros
SP020737 Crédito outorgado - leite esterilizado UHT (longa vida)
SP020738 Crédito outorgado - adesivo hidroxilado - garrafas PET
SP020739 Valor destinado ao Programa de Ação Cultural - PAC
SP020740 Recebimento de crédito acumulado mediante autorização eletrônica
SP020741 Reincorporação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica
SP020742 Valor destinado ao Programa de Incentivo ao Esporte - PIE
SP020743 Recebimento de Crédito Acumulado - Protocolo ICM 12/1984
SP020744 Recebimento de crédito de estabelecimento de Produtor Rural ou de estabelecimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica
SP020745 Incorporação de Crédito por estabelecimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica
SP020746 Crédito oriundo de serviço de comunicação utilizado na prestação de serviço de mesma natureza a usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território paulista
SP020747 Recebimento de Crédito Simples do ICMS, a que se refere o Decreto 56.133/2010.
SP020748 Recebimento de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol.
SP020799 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
SP030801 Devolução de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço iniciado em outro Estado.
SP030802 Regularização de documentos fiscais em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando a regularização se efetuar após o período de apuração.
SP030803 Lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização se efetuar após o período de apuração.
SP030804 Imposto relativo à operações realizadas pelo sujeito passivo por substituição fora do estabelecimento com mercadoria abrangida pela substituição tributária - Estorno do ICMS próprio no retorno - venda fora do estabelecimento.
SP030805 Operações com café cru: imposto a ser recolhido em período posterior.
SP030806 Imposto destacado em Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento.
SP030899 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
SP041499 Deduções - RPA - ST - RES
SP100201 Imposto retido em remessa para venda fora do estabelecimento.
SP100202 ICMS retido nas vendas efetuadas a revendedores ambulantes para revenda no sistema porta-a-porta para consumidores finais.
SP100299 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
SP110399 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
SP120701 Ressarcimento de imposto retido por nota fiscal
SP120702 Dedução de imposto retido - ressarcimento por depósito bancário.
SP120703 Ressarcimento relativo a operações interestaduais com combustíveis.
SP120704 Repasse a outras unidades federadas relativo a operações interestaduais com combustíveis.
SP120799 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
SP130801 Estorno de imposto retido no retorno - venda fora do estabelecimento.
SP130899 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
SP141499 Deduções - RPA - ST - RES

Orientações:

1. O registro E113 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E111: SP000210; SP000211; SP000218; SP000219; SP000225; SP000226; SP020729; SP020730; SP020747; SP020748.

2. O registro E240 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E220: SP120701; SP120702.

3. Nos casos dos códigos de ajustes SP000210 ou SP000211, utilizar o campo "DESCR_COMPL_AJ" do registro E111 para inserir como texto a data
do início e a data final do período de apuração no formato MM/AAAA-MM/AAAA (ex: "07/2014-12/2014").

4. No caso dos códigos de ajustes SP000220, SP000221, SP000223, SP020740, SP020741, SP020744, SP020745, lançados no registro E111, preencher obrigatoriamente o registro E112." (NR);

IV - o Anexo VII:

"Anexo VII

Tabela de Códigos DIPAM

Utilização opcional no período de 01.01.2015 a 31.03.2015.

Utilização obrigatória a partir de 01.04.2015.

Disponível no endereço eletrônico:

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

Código Descrição
SPDIPAM11 Compras escrituradas de mercadorias de produtores agropecuários paulistas por município de origem
SPDIPAM12 Compras não escrituradas de mercadorias de agropecuários paulistas por município de origem e outros ajustes determinados pela SEFAZ- SP.
SPDIPAM13 Recebimentos, por cooperativas, de mercadorias remetidas por produtores rurais deste Estado, desde que ocorra a efetiva transmissão da propriedade para a cooperativa. Excluem-se as situações em que haja previsão de retorno da mercadoria ao cooperado, como quando a cooperativa é simples depositária.
SPDIPAM22 Vendas efetuadas por revendedores ambulantes autônomos em outros municípios paulistas;
Refeições preparadas fora do município do declarante, em operações autorizadas por Regime Especial;
Operações realizadas por empresas devidamente autorizadas a declarar por meio de uma única Inscrição Estadual;
Outros ajustes determinados pela Secretaria da Fazenda mediante instrução expressa e específica.
SPDIPAM23 Rateio dos serviços de transporte intermunicipal e interestadual iniciados em municípios paulistas.
SPDIPAM24 Rateio dos serviços de comunicação aos municípios paulistas onde tenham sido prestados.
SPDIPAM25 Rateio de energia elétrica - Estabelecimento Distribuidor de Energia
SPDIPAM26 Informar o Valor Adicionado (deduzidos os custos de insumos) referente à pro- dução própria ou arrendada nos estabelecimentos nos quais o contribuinte não possua Inscrição Estadual inscrita.
SPDIPAM31 Saídas não escrituradas e outros ajustes determinados pela SEFAZ- SP.
SPDIPAM35 Entradas não escrituradas e outros ajustes determinados pela SEFAZ- SP.
SPDIPAM36 Entradas não escrituradas de produtores não equiparados.

Orientações:

Estará disponível para consulta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em "Download" - DIPAM, o "Manual da DIPAM", contendo as instruções necessárias ao cumprimento das obrigações relativas a este Anexo." (NR).

Art. 3º Relativamente aos Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto, de que tratam as tabelas previstas nos Anexos III e VI da Portaria CAT-147/2009, de 27.07.2009, o contribuinte:

I - poderá, no período entre a data da publicação desta portaria e 31.03.2015, optar por continuar a utilizar a tabela indicada no Anexo III ou passar a utilizar a prevista no Anexo VI;

II - deverá, a partir de 01.04.2015, utilizar obrigatoriamente a tabela prevista no Anexo VI.

Art. 4º Relativamente aos Códigos DIPAM, o contribuinte utilizará a tabela prevista no Anexo VII da Portaria CAT-147/2009, de 27.07.2009:

I - opcionalmente, no período de 01.01.2015 a 31.03.2015;

II - obrigatoriamente, a partir de 01.04.2015.

Art. 5º A adoção dos procedimentos previstos na Portaria CAT-147/2009, de 27.07.2009, não desobriga o contribuinte de continuar cumprindo as obrigações estabelecidas na legislação relativas à apresentação da Guia de
Informação e Apuração do ICMS - GIA, até que seja concluído o Projeto de Eliminação do referido documento.

Art. 6º Ficam revogados, a partir de 01.04.2015, os itens 7, 9 e 12 do Anexo I da Portaria CAT-147/09, de 27.07.2009.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos dispositivos adiante indicados:

I - alínea "b" do inciso I e inciso IV do artigo 2º, que produzirão efeitos a partir de 01.01.2015;

II - artigo 6º, que produzirá efeitos a partir de 01.04.2015.