Portaria SEFAZ nº 137 de 27/10/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 nov 2005

Dispensa a apresentação de documentos fiscais e de controle, nas operações que especifica, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 223 DE 21/10/2014):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar procedimentos inerentes ao controle das operações abrigadas com os benefícios contidos no artigo 11 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes detentores de termo de acordo, celebrado com o objetivo de autorizar regime especial para comprovação de registro genealógico de suínos, necessário à realização de operações abrigadas pela isenção do ICMS de que trata o artigo 11 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, ficam dispensados da entrega periódica à Secretaria de Estado de Fazenda de cópia do aludido registro e de via da Nota Fiscal que acobertou a operação correspondente.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, aos termos de acordo atualmente em vigor, ainda que celebrados durante a vigência do disposto no artigo 5º, inciso VIII, das disposições permanentes do Regulamento do ICMS.

§ 2º O contribuinte deverá manter sob sua guarda, pelo prazo decadencial, os documentos mencionados no caput, para exibição ao fisco quando solicitados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 27 de outubro de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA