Portaria SEFAZ nº 1.361 de 24/11/2005

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 dez 2005

Altera o subitem 2 do item coco constante do Anexo único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Considerando a necessidade de compatibilização entre a realidade de mercado e os parâmetros de preço estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ,

ESTABELECE:

Art. 1º Fica alterado o subitem 2 do item coco constante do Anexo único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
 
 
 
 
 
 
 
R$
 
PRODUTOS AGRÍCOLAS


 
.....................................................................................................
...........................
................................
 
COCO


 
1) ...
...
...
 
2) seco
UN/Kg
0,20 (NR)
 
3) ...
...
...
 
.............................................................................................
............................
................................"
 

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 24 de novembro de 2005.

GILMAR DE MELO MENDES

Secretário de Estado da Fazenda