Portaria SIH nº 136 de 31/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2010

Aprova, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado do Ceará, visando a implantação do sistema Adutor Santa Quitéria, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O Secretário Substituto da Infraestrutura Hídrica, do Ministério da Integração Nacional, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.951, de 22 de dezembro de 2008 e Portaria nº 358 de 20 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000066/2009-61,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado do Ceará, inserido no processo nº 59100.000066/2009-61, visando a implantação do sistema Adutor Santa Quitéria, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 52.891.104,76 (cinquenta e dois milhões, oitocentos e noventa e um mil, cento e quatro reais e setenta e seis centavos), na forma prevista no Termo de Compromisso.

Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais), conforme Nota de Empenho nº 2009NE000078, de 31.12.2009, no Programa de Trabalho 18.544.124M.0101, Fonte 0100, Natureza da Despesa 4430.42. O restante dos recursos, previstos no PAC, no valor de R$ 47.091.104,76 (quarenta e sete milhões, noventa e um mil, cento e quatro reais e setenta e seis centavos), serão alocados futuramente, com a respectiva indicação dos créditos e empenhos correspondentes.

Art. 5º Os recursos financeiros somente serão liberados após a Publicação no DOU, e a respectiva análise e aceitação por parte do Ministério da Integração Nacional:

- Complementação de Projeto Básico;

- Comprovação de exercício pleno de propriedade de imóvel;

- ART's do(s) responsável(is) pela fiscalização/acompanhamento das obras do sistema adutor Santa Quitéria;

- Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos emitida pelo órgão responsável

Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 480, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecimento no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FRANCISCO CAMPOS DE ABREU